domingo, 18 de dezembro de 2016

O JUDICIÁRIO VERSUS PODER LEGISLATIVO.

Surpreendeu o Mundo Político e Jurídico brasileiro , a decisão do Ministro do STF Luiz Fux, concedendo liminar que manda o Senado Federal devolver à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que trata das dez medidas contra corrupção, de iniciativa popular e referendado pelo Ministério Público.]
Gerou mais uma controvérsia no Mundo Jurídico político, a atitude do Ministro, ao não tomar conhecimento do que trata a Constituição Federal no seu  artigo 2o quando diz que:"São Poderes da União, independentes eharmônicos entre sí, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Guardião da nossa Carta Magna, ao nosso entender não pode um Ministro do STF, desconhecer princípio comezinho e que qualquer estudante de direito têm conhecimento.
Os Poderes são independentes e harmônicos ente sí, não podendo UM inteferir no OUTRO sob pena de subverter a ordem jurídico constitucional deste país.
A Constituição Federal trata do devido processo legislativo nos seus artigos 59 a 69 , dispondo sobre as normas jurídicas a serem elaboradas e votadas pelo Parlamento brasileiro, cabendo tão somente ao Supremo Tribunal Federal, apreciar a constitucionalidade e legalidade do ato emanado do Legislativo e Sancionado pelo Executivo, exercendo assim o seu papel de fiel guardião da nossa Lei Maior, sem no entanto ter o poder de intrometer-se em assuntos "interna corporis" princípio basilar já consolidado pela doutrina e jurisprudência pátria que trata sobre a matéria noo Brasil.
O ato do Ministro Fux, ao interferir nos assuntos internos do Poder Legislativo, causa mais uma crise entre o Judiciário e Legislativo, sem nenhuma necessidade, se o ilustre Ministro tivesse observado as normas elementares do devido Processo Legislativo.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no seu artigo 252 inciso VI diz textualmente que : " o projeto de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais, integrando a numeração geral das proposições." o que significa poder o Legislativo tratá-lo igualmente como os demais Projetos de Leis, alterando-o , imendando-o, suprimindo artigos, emfim, exercendo a função primordial do Poder Legislativo que é a de criar as Leis que devem ser cumpridas por TODOS os cidadãos brasileiros.
Não pode em hipótese alguma, antes do Projeto de Lei se tornar efetivamente LEI, qualquer órgão do Poder Judiciário, interferir na sua tramitação, SEM FERIR DE MORTE O PRINCÍPIO BÁSICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES.
Talvez pressionado pela imprensa e pela opinião pública, alguns Ministros do STF queiram ter os seus cinco minutos de fama sob os holofotes da mídia nacional, no entanto não estão honrando a toga que lhe foi conferida pelos poderes constituídos Executivo que indica  e o Senado Federal quem ratifica a nomeação, podendo inclusive destituir Ministros do STF por crime de responsabilidade, o que é perfeitamente normal nas democracias modernas.
O Poder Judiciário deve se comportar como poder moderador da república, dirimindo os conflitos e apaziguando os ânimos, mas nunca incentivando a disputa entre os membros de quaisquer poderes, o que causa comoção social e instabilidade política.
Quem ganha com as divergências entre os Poderes Legislativo e Judiciário?
Em que o Povo vai acreditar se houver o acirramento da disputa entre os seus membros?
Os Ministros, Desembargadores e Juízes, sem falar nos autos, e se absterem de ser influenciados pela mídia e pela opinião pública via de regra opiniões passionais e sem conhecimento técnico do direito.
Esperamos que TODOS os integrantes dos Poderes LEGISLATIVO E  JUDICIÁRIO, tenha juízo e ajam dentro das suas estritas prerrogativas, não invadindo a competência UM do OUTRO, sob pena de causarem a instabilidade política e o caos social, pois o POVO costuma seguir os exemplos que vêm de cima, e os maus exemplos são imediatamente incorporados por aqueles que não querem o bem da Nação.
Juízo Senhores, o Brasil precisa de instituições fortes, mas moderadas e cientes das suas prerrogativas, sem  importar-se com a avalanche de opiniões.
Serenidade , Justiça e Honra é o que os cidadãos basileiros esperam dos componentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para honra e glória do povo desta Nação.

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