sexta-feira, 29 de março de 2019

EXÉRCITO MANTÉM COMEMORAÇÕES DA REVOLUÇÃO DE 64.


 - Em ofício urgente distribuído aos comandos militares nos estados e a diversas outras unidades, o Comando do Exército orientou a manutenção das solenidades previamente agendadas relativas ao" golpe de 1964, mas informou que aguarda pareceres jurídicos de dois setores a respeito do assunto. A circular é uma orientação do Comando a respeito da mensagem enviada nesta quarta-feira (27) pelo MPF (Ministério Público Federal) a diversas unidades militares pela qual o órgão recomenda que os militares se abstenham "de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março". As comemorações sobre a data foram estimuladas pelo presidente Jair Bolsonaro e provocaram a reação do MPF. Na mesma comunicação às unidades militares, o MPF indicou um prazo máximo de 48 horas para que os responsáveis se manifestassem sobre a intenção de comemorar o golpe. No ofício distribuído pelo Comando do Exército também na quarta-feira, o órgão informa aos comandantes nos estados que "as Consultorias Jurídicas do Ministério da Defesa e as Consultorias Jurídicas-Adjuntas das Forças Armadas estão elaborando pareceres sobre o tema, os quais estarão prontos no prazo assinalado pelo MPF para resposta". O ofício é assinado pelo general de brigada Francisco Humberto Montenegro Junior, chefe interino do gabinete do comandante do Exército, o general Edson Pujol. "As autoridades militares para as quais as recomendações foram dirigidas devem aguardar a conclusão dos supracitados pareceres jurídicos, que servirão de subsídios para as respostas a serem enviadas ao MPF", diz a circular do Comando. O texto diz ainda que, em caso de novos questionamentos, "as autoridades militares instadas devem informar que as indagações" do Ministério Público Federal "devem ser encaminhadas ao ministro de Estado da Defesa ou ao comandante do Exército, por meio da Procuradoria-Geral da República". Citando legislação específica e a Constituição, o ofício diz ainda que "não cabe às autoridades militares instadas pelo MPF obstar as atividades definidas pelo escalão superior.

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