Ele ainda determinou o bloqueio de todos os valores que foram depositados na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba e submeteu qualquer movimentação desse dinheiro à expressa decisão do Supremo Tribunal Federal.
O ministro ainda travou a tramitação de todas as outras ações que questionam em diferentes órgãos o pacto celebrado pela força-tarefa e intimou todos os subscritores do trato a prestar informações à corte num prazo de dez dias.
Na decisão, Moraes afirma que, em que pese ser meritória a atuação dos agentes públicos na condução dos inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato, bem como nos propósitos externados no acordo, os procuradores, em princípio, exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público.
O ministro salienta que as funções da Procuradoria certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a encargo do Congresso Nacional.
O pacto firmado pela Lava Jato foi alvo de forte polêmica e questionado por diversos órgãos, inclusive a Procuradoria-Geral da República, autora da ação que o ministro analisou.
Moraes também entende que não havia justificativa legal para que o acordo proposto pela Lava Jato à Petrobras e autoridades americanas fosse homologado pela 13ª Vara de Curitiba. O trato foi aceito pela juíza Gariela Hardt.
A atuação do MPF perante o Juízo da 13ª Vara Federal nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato, a priori, jamais tornaria esse órgão prevento para a execução do acordo celebrado nos Estados Unidos, mesmo considerada a relação entre o Non Prosecution Agreeement [o pacto firmado] e os fatos investigados no Brasil, escreveu o ministro em sua sentença.
Importante destacar, ainda, que os termos do acordo realizado entre a Petrobras e o governo norte-americano, além de não indicarem os órgãos do MPF/PR como sendo as autoridades brasileiras destinatárias do pagamento da multa, igualmente jamais indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, segue Moraes.
A execução e fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, ainda que visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à Operação Lava Jato, não correspondem às atribuições específicas dos membros do MPF em exercício na força-tarefa respectiva, ou com a competência jurisdicional do juízo da 13ª Vara Federal.
Para o ministro o acordo nem sequer autoriza a força-tarefa ou o Ministério Público Federal a se intitulares tutores do dinheiro reenviado ao Brasil. Em relação ao destinatário do pagamento dos US$ 682.526.000,00 (80% do valor da multa), o acordo sempre se referiu a Brazil e Brazilian authorities, sem indicar qualquer órgão brasileiro específico.
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