sábado, 30 de março de 2019

O SUPREMO E OS DONOS DO PODER NO BRASIL.

Para se impor à Lava Jato, o STF colocou amarras no combate à impunidade dos poderosos com a decisão de ampliar a competência criminal da Justiça Eleitoral
O Supremo, a Justiça Eleitoral e o retrocesso institucional
A decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar competente a Justiça Eleitoral para processar os casos de crimes eleitorais conexos com corrupção/lavagem de dinheiro não é boa. Na verdade é bastante ruim, entrando naquele conjunto de decisões que, tomadas no calor dos acontecimentos, tendem, mais cedo ou mais tarde, a refluir e não prevalecer.
Isso porque a estrutura da Justiça Eleitoral jamais foi pensada em termos de ampla competência criminal. Sua vocação sempre foi a de organizar as eleições e resolver os conflitos eleitorais, especialmente aqueles referentes a irregularidades e abusos de poder ocorridos durante o processo eleitoral. E para isso precisa de rapidez e celeridade. Não tem sido fácil à Justiça Eleitoral pôr cobro aos abusos ocorridos nos processos eleitorais de que é exemplo marcante o emprego das redes sociais nas últimas eleições. Garantir a legitimidade dos pleitos é por si só uma missão enorme desse ramo da Justiça brasileira.
É fato que a decisão proferida em Agravo Regimental nos autos do Inquérito Policial 4435/DF, quando examinada sem a paixão que o julgamento do plenário do STF despertou, pode encontrar bons argumentos jurídicos de um lado e de outro. A questão que se coloca é quanto as consequências do julgamento nos avanços institucionais alcançados. Nietzsche resumia nossa responsabilidade dizendo que devíamos estar à altura do acaso. E todo julgador deve estar atento às consequências de suas decisões 

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