sábado, 10 de maio de 2014

BARBOSA REJEITA PEDIDO DE ZÉ DIRCEU

 O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitou nesta sexta-feira, 9, um pedido do ex-ministro José Dirceu para trabalhar fora do complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. De acordo com Barbosa, Dirceu somente terá eventualmente o direito ao benefício depois de ter cumprido pelo menos um sexto da pena de 7 anos e 11 meses de prisão no regime semiaberto por envolvimento no mensalão. Neste caso, o petista só poderá requerer trabalho externo em março de 2015.
Esse prazo poderá ser encurtado porque o ex-ministro terá o direito de descontar os dias de trabalho no presídio, desde que sejam homologados e não haja falta grave. A defesa de Dirceu poderá recorrer ao plenário do Supremo, que é integrado por Barbosa e outros 10 ministros.
Além de argumentar na decisão o fato de Dirceu não ter cumprido o mínimo da pena exigido pela legislação, o presidente da Corte fez críticas à proposta de emprego encaminhada pelo ex-ministro: trabalhar na biblioteca do escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília.
“No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera action de complaisance entre copains (um arranjo entre amigos), absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal”, afirmou.
Fiscalização. Barbosa observou que no Brasil os escritórios de advocacia têm em princípio o direito à inviolabilidade, o que não se harmoniza com o exercício pelo Estado da fiscalização do cumprimento da pena.
“É de se indagar: o direito de punir indivíduos definitivamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica do Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade off (troca de favores) entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem regularmente as penas que lhes foram impostas?”, questionou o presidente do Supremo.
No seu despacho, Joaquim Barbosa diz ainda: “O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça.”
Além disso, Barbosa afirmou que, por ser advogado, o autor da proposta de emprego não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado por Dirceu, o que também inviabiliza a fiscalização do cumprimento das regras. O presidente do STF ressaltou que Dirceu já vem executando uma atividade similar no complexo penitenciário da Papuda.
No despacho, o presidente do STF citou a suspeita de que José Dirceu teria falado ao celular na prisão. Ele disse que informantes não identificados teriam fornecido dados concretos que, em princípio, poderiam ser investigados, como as datas das ligações e os interlocutores com os quais o ex-ministro teria falado. Essa suspeita ainda será analisada por Barbosa.
Tese. Antes de recusar o pedido de Dirceu, utilizando-se da mesma tese da necessidade de cumprimento de um sexto da pena, Barbosa derrubou decisões da Justiça de 1ª. Instância que tinham garantido o direito ao trabalho externo para o ex-deputado Romeu Queiroz e o advogado Rogério Tolentino.
A expectativa é de que ele faça o mesmo com outros condenados no mensalão que têm autorização para trabalhar fora da cadeia, entre os quais o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que dá expediente na Central Única dos Trabalhadores (CUT), e o ex-deputado João Paulo Cunha, que trabalha num escritório de advocacia.

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