sexta-feira, 12 de junho de 2015

MINISTRO DO STF LIBERA CONTRATOS DE EMPRESA INVESTIGADA NA LAVA JATO

Ministro Gilmar Mendes em sessão plenária
Ministro Gilmar Mendes em sessão plenária(Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que declarou a construtora Delta inidônea em 2012. O atestado de inidoneidade emitido pela CGU impede que as empresas participem de contratos com o poder público.
Mendes acatou argumento de que a CGU feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa ao negar à defesa da construtora um pedido para produção de provas ao longo do processo. A decisão do ministro é liminar - a corte ainda vai analisar o mérito da decisão da controladoria. O recurso da construtora chegou ao Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou, em 2014, liminar que havia sido concedida em dezembro do ano anterior pelo ministro Ari Pargendler, e que havia suspendido a decisão da CGU.
As suspeitas sobre a empresa de Fernando Cavendish surgiram durante a CPI do Cachoeira, em 2012. Segundo depoimento do delegado da Polícia Federal Matheus Mella Rodrigues à comissão parlamentar de inquérito, a Delta transferiu 39 milhões de reais para três empresas - JR, Brava e Alberto Pantoja - suspeitas de terem sido usadas pelo contraventor Carlinhos Cachoeira para lavagem de dinheiro e evasão de divisas a paraísos fiscais no Caribe.
Na época das investigações feitas pela CGU na empreiteira, a Delta tinha 71 contratos de obras públicas vigentes no valor total de 2,47 bilhões de reais e 61 contratos com prazo de vigência já expirado, mas ainda não concluídos na ocasião, no valor de 1,5 bilhão de reais

Nenhum comentário:

Postar um comentário