quarta-feira, 30 de novembro de 2016

A SOLUÇÃO DE SÉRGIO MORO SOBRE PUNIÇÃO DE JUÍZES

Convidado para debater nesta quinta-feira a lei de abuso de autoridade contra membros do Poder Judiciário, da polícia e do Ministério Público, o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato em Curitiba, apresentará aos senadores uma espécie de emenda ao projeto para garantir que magistrados ou investigadores não sejam punidos caso suas decisões sejam revistas por uma interpretação diferente da lei ou uma nova valoração das provas de um caso. O projeto de abuso de autoridade que tramita no Senado é apoiado pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), alvo de 12 inquéritos no Supremo Tribunal Federal, sendo oito relacionados ao petrolão.
Na madrugada desta quarta-feira, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pune juízes e magistrados por abusos, mas o texto, vago, estabelece que essas autoridades podem sofrer sanções no caso de “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento” ou promover a “instauração de procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”. Pelo texto aprovado na Câmara, será responsabilizado “quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoa ou visando perseguição política”. Como é controversa a aferição se um magistrado ou procurador, por exemplo, agiu com má-fé ou temeridade, Moro vai sugerir ao Senado que seja incorporado à lei trecho que estabelece que “não configura crime previsto nesta lei a divergência na interpretação da lei penal ou processual penal ou na avaliação de fatos e provas”.
Moro argumenta que “direito não é matemática e pessoas razoáveis podem divergir razoavelmente na interpretação da lei e na avaliação de fatos e provas”. Segundo o juiz federal, “sem salvaguardas, a lei terá o efeito prático de restringir a atuação vinculada à lei e submeter Juizes, Desembargadores, Ministros, Promotores e Policiais a acusações ou a ameaças temerárias por parte de criminosos, quer membros de organizações criminosas, traficantes, terroristas e mesmo envolvidos em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro”

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