terça-feira, 2 de julho de 2019

NOVO DECRETO DAS ARMAS FERE A CONSTITUIÇÃO.

***FOTO DE ARQUIVO*** SÃO PAULO, SP, 16.01.2019 - Imagens de armas no stand de tiro, no bairro do Tucuruvi, região norte da cidade de São Paulo. (Foto: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)
- Técnicos do Senado emitiram uma nota informativa nesta sexta-feira (28) que indica que os novos decretos para flexibilizar a posse e o porte de armas no Brasil editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta semana repetem ilegalidades e inconstitucionalidades das normas publicadas anteriormente.
"Os decretos sob análise repetem muitos dos dispositivos do decreto nº 9.875 que foram considerados ilegais e inconstitucionais por esta consultoria legislativa por estabelecerem regras contrárias ou além do que estabelece a lei que se procura regulamentar, que é o Estatuto do Desarmamento", dizem Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Santiago, os dois consultores legislativos que assinam o parecer, feito a pedido da líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA).
Diante da iminente derrota que sofreria no Congresso, Bolsonaro recuou na terça-feira (25) e decidiu revogar os decretos que flexibilizaram as regras sobre o direito a posse e porte de armas e munições no país, uma de suas principais promessas de campanha. Após uma série de anúncios e desmentidos, de reuniões e da revogação até das mudanças que já haviam sido publicadas no Diário Oficial da União, o Palácio do Planalto editou três novos decretos e preparou um projeto de lei. 
"Acarreta insegurança jurídica e confunde a compreensão do intérprete a edição de três decretos ao mesmo tempo e, imediatamente, a edição de um quarto decreto revogando um daqueles primeiros. Cremos que o ideal é que cada lei possua tão somente um regulamento. Mais grave ainda é a confusão dos objetos de cada um dos decretos, visto que trazem disposições repetidas, de modo que o objeto de um permeia o dos outros", diz a nota técnica.
Para os consultores, "fica patente, então, a extrema precariedade técnica no esforço de regulamentação do Estatuto do Desarmamento, pois bastaria um decreto bem feito --e não três que se ressentem de boa técnica-- para atingir esse objetivo"

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