sexta-feira, 12 de julho de 2019

BOLSONARO PODE INDICAR O FILHO EMBAIXADOR NOS ESTADOS UNIDOS

BRASÍLIA, DF, 11.07.2019 - EDUARDO-BOLSONARO - O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) fala com jornalistas sobre sua indicação por parte de seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, ao cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. 
- O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, que tem sido contrário à indicação de parentes de políticos para cargos de natureza política, disse ter a impressão de que é "péssima" a possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), para ser embaixador nos Estados Unidos.
Para o ministro, o caso configuraria nepotismo.
"Essa é a minha leitura da Constituição Federal. Minha impressão [sobre a possível indicação] é péssima, só pode ser péssima, porque contrária a indicação, se houver, sob a minha ótica, à Constituição Federal. Então é péssima", disse à reportagem na noite desta quinta-feira (11).
O ministro destacou, contudo, que a maioria dos integrantes do Supremo tem entendido que a indicação de parentes para cargos políticos não se enquadra nas hipóteses de nepotismo previstas na súmula vinculante número 13, editada pela corte em 2008.
"O Supremo, contra o meu voto, tem entendido que o nepotismo não se aplica a agentes políticos, e tem excluído no tocante a secretários de municípios, secretários de estado. Eu concluo de forma diversa, tanto que eu afastei o filho do [prefeito do Rio, Marcelo] Crivella, que era chefe do gabinete da Casa Civil do prefeito", disse.
Em fevereiro de 2017, o ministro Marco Aurélio suspendeu a eficácia de um decreto assinado por Crivella que nomeava seu filho Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da prefeitura.
Na direção oposta, a Segunda Turma do STF, em setembro do ano passado, cassou decisão das instâncias inferiores da Justiça que havia condenado a prefeita de Pilar do Sul (SP) por improbidade administrativa, por ter nomeado seu marido secretário municipal.
O placar na Segunda Turma foi de 4 votos a 1 --somente o ministro Edson Fachin votou por manter a condenação da prefeita paulista.
 "A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da súmula vinculante 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública", disse no julgamento o decano Celso de Mello

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