terça-feira, 2 de julho de 2019

O POVO DIZ: EM MORO NÓS CONFIAMOS.

Manifestantes prestam apoio ao Ministro da Justiça, Sérgio Moro, e à operação Lava Jato (Foto: Adriano Machado/Reuters)
Manifestantes prestam apoio ao Ministro da Justiça, Sérgio Moro, e à operação Lava Jato .
As conversas divulgadas entre o ex-juiz e atual Ministro da Justiça, Sergio Moro, e o coordenador da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná, Deltan Dallagnol, repercutiram na imprensa nacional e internacional. O suposto pacto entre acusador e juiz para se chegar a uma sentença é visto com olhar receoso e de reprovação por pesquisadores ligados ao Direito. A prática também vai de encontro ao que prega a Constituição Federal.
Estudiosos alertam sobre os possíveis impactos da normalização do diálogo entre procurador e juiz para casos rotineiros da Justiça, sobretudo aqueles que envolvem sujeitos mais visibilizados.
“Se a Justiça é conivente com ilegalidade em processo de grande repercussão, imagina em processos relacionados à população pobre. Imagine o que será para essa população vítima preferencial do sistema penal, dessa máquina de moer carne, como eu costumo denominar a Justiça Penal no Brasil”, afirma Hugo Leonardo, advogado criminal e vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
A pesquisa “MulhereSemPrisão: Enfrentando a (in)visibilidade das mulheres submetidas à justiça criminal”, desenvolvida pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), acompanhou 213 mulheres em audiências de custódia em São Paulo entre 2017 e 2018. O material mostrou a existência de um conluio entre acusação e juiz e apresentou a seletividade existente no sistema penal brasileiro.
Os fóruns criminais onde ocorrem as audiências, criadas para que a pessoa tivesse um primeiro julgamento depois de detida por policiais, tem sessões em sequência. No intervalo das audições, as pesquisadoras do ITTC perceberam que esses momentos são utilizado para se “combinar” as sentenças.
“Não raras vezes, esse momento consiste também em uma ‘oportunidade’ para representantes da Magistratura e do Ministério Público acordarem sobre o que será demandado e o que será decidido na audiência, retomando práticas anteriores à resolução, quando a análise era feita sem a presença das(os) custodiadas(os)”, segundo o texto

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