segunda-feira, 1 de junho de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO VAI PEDIR DEVOLUÇÃO DE LUCRO DAS EMPREITEIRAS

curitiba – A força-tarefa da Operação Lava-Jato prepara um pacote de ações de improbidade contra mais empreiteiras, nas quais estuda formas de calcular, ou pelos menos estimar com mais precisão, todo o prejuízo causado à Petrobras com o esquema de cartel, superfaturamento e corrupção na estatal. As contas da própria petroleira admitem limitações na metodologia que acusou perdas de R$ 6,1 bilhões em propinas. Os procuradores entendem que as perdas são maiores e mais difíceis de se apurar contabilmente. E pretendem montar, nas próximas ações, uma metodologia para cobrar tudo de volta de forma mais acurada. Uma das principais medidas é exigir a perda do lucro das empreiteiras nos contratos – além de multas e indenizações por dano moral coletivo, como já foi feito.

Se a metodologia for adotada, o valor superará em muito os 3% de propina relatados pelos delatores. Os procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando Lima disseram, em entrevista ao Correio, que uma das ideias é exigir na Justiça que as empresas acusadas de combinar licitações paguem a diferença entre o projeto e o preço final da obra. Somente na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, o sobrepreço calculado pela CPMI da Petrobras chega a US$ 4,2 bilhões. “Juridicamente, é cabível a perda do lucro”, afirmou Carlos Fernando. “Não se trata de uma discussão abstrata. É uma discussão jurídica com a base de como podemos inferir o prejuízo.” Para chegar a essa conta, os procuradores estudam teses jurídicas e contábeis. Não será fácil. “Você dizer qual vai ser o real prejuízo da Petrobras é impossível tecnicamente”, afirma Carlos Fernando. “Você não teria como reviver o passado e todos os atos anteriores.” Mas isso não quer dizer que a conta não possa ser feita.

Dallagnol avalia que, como as empreiteiras se organizaram num cartel para vencer licitações, elas se beneficiaram não só da propina de 3%, que era embutida em seus custos, mas de “lucratividade excessiva”. “Em alguns casos, a lucratividade das empresas no mercado público é 10%, enquanto no privado fica em 5%”, exemplificou Carlos Fernando. “Esses 10% cobrem os 3% de propina e os 2% de lucro adicional”, continuou Dallagnol. “Ninguém vai pagar os 3% de propina para não lucrar nada.

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