segunda-feira, 11 de junho de 2018

A INELEGIBILIDADE DOS CORRUPTOS NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.

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Fica o  povo brasileiro estarrecido quando constata que os políticos corruptos mesmo condenados em segunda instância e inelegíveis segundo a Lei da Ficha Limpa, podem concorrer nas convenções partidárias, tornar-se candidato, pedir o registro da sua candidatura, e até que esgotem os recursos eleitorais irão chegar ao supremo  tribunal federal, podem fazer campanha , angariar votos, se eleger , tomar posse e até governar se os seus recursos não forem julgados em tempo hábil para impedir a sua diplomação.
Que país é esse ? Deve perguntar o brasileiro comum, que colocou mais de dois milhões de assinaturas para ver aprovada a Lei da Ficha Limpa,no intuito de barrar os corruptos condenados nas eleições vindouras, impedindo assim o aumento da corrupção no Brasil, e ao verem tais políticos candidatos concorrendo e se elegendo na competição eleitoral, podendo governar mesmo estando com sua candidatura sob a custódia do Poder Judiciário, frustrando assim a esperança dos brasileiros de verem uma Nação melhor,, varrendo os políticos corruptos para o ostracismo.
Por que um condenado pela Justiça em segunda instância pode concorrer às eleições mesmo teoricamente estando impedidos por Lei?
A Constituição Federal , exige  para que  os cidadãos possam concorrer nas convenções partidárias e se tornarem candidatos conforme  o seu Art. 14, § 3º: São condições de elegibilidade :a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de: - 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;- 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;- 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, PrefeitoVice-Prefeito e juiz de paz; 18 anos para Vereador.
O candidato corrupto condenado em segunda instância, incurso no que dispõe o  artigo 1º  , inciso I , letra E ,da Lei Complementar 64/90 alterada pela Lei da Ficha Limpa é considerado inelegível pela nossa legislação eleitoral, porém pode até se eleger e governar.
Então por que o Poder Judiciário ao condenar o politico corrupto em segunda instância não suspende os seus direitos políticos , para que ele não possa ser candidato e sequer concorrer às convenções partidárias?
Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Apenas isto!
Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).
 Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
 Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Assim o corrupto tendo : a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima exigida para o cargo a que vai concorrer, estará, mesmo condenado segundo a Lei da Ficha Limpa, livre e solto para concorrer às convenções partidárias, registrar a sua candidatura, fazer campanha, ser votado e eleito, tomar posse e governar, até o final do julgamento dos recursos que pode levar anos para ser concluído e continuar praticando os atos de corrupção repudiados pela sociedade, porém rindo da cara de todos os cidadãos brasileiros , que se sentem impotentes diante de tamanho absurdo que é o inelegível ser eleito.
Se a sociedade não se organizar e exigir dos Partidos Políticos e demais entidades defensora dos direitos dos cidadãos, para que adentre no Poder Judiciário com Ações Declaratórias de Inelegibilidade cumulada com obrigação de não fazer, para impedir que os corruptos concorram às convenções, registrem suas candidaturas , façam campanha eleitoral e angariem os votos para se elegerem e possivelmente governarem, corre o povo brasileiro o risco de ser governado por corruptos presos e legisladores em penitenciárias o que levará o caos esta Nação.
Acorda Brasil! A sociedade precisa se manifestar para dar um basta à corrupção.

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