quarta-feira, 30 de outubro de 2013

AS LEIS FINANCEIRAS DO MUNICIPIO.

As Câmaras Municipais de Vereadores, receberam nos últimos meses para apreciação e aprovação, as leis mais importantes da gestão financeira dos municípios e sem prestarem muita atenção, as aprova em prejuízo do próprio legislativo e até da comunidade que os elegeu.
O Plano Plurianual de Investimento ,PPA é a lei que trata dos investimentos e das obras a serem realizados no município nos próximos quatro anos, e os vereadores não colocam sequer uma única emenda, para beneficiar os seus eleitores, com obras necessárias para o desenvolvimento da sua cidade..
Desconhecendo totalmente a importância do PPA, muitas vezes os vereadores o aprova, em prejuízo próprio, pois o PPA pode prever uma verba orçamentaria para o Legislativo , menor do ele têm direito e os vereadores acabam aprovando a lei contra os seus próprios interesses.
A LDO , lei das diretrizes orçamentárias , prevê todos os objetivos e metas da administração para o ano vindouro, e é nela que se trata da política salarial do funcionalismo público, a gestão tributária do município, com aumento , anistia e isenção dos impostos, e a orientação para a elaboração do orçamento anual.
Os vereadores sem ter conhecimento que podem emendar essa lei, esquecem que o funcionalismo público depende deles para terem aumento anual de salário, as doações que o executivo faz aos eleitores e associações de classe dependem dessa lei, como os recursos a serem destinados ao poder Legislativo, o duodécimo da Câmara dos Vereadores, estará previsto nesta lei, antes da aprovação do orçamento anual.
A Lei do Orçamento Anual, aquela que prevê as receitas e autoriza as despesas, só pode tratar disto e da suplementação das verbas orçamentárias e das operações de créditos por antecipação de receita.
Os srs. Edis, quando vão apreciar o orçamento anual, achando que esta é a lei mais importante por que trata de receitas(dinheiro) entendem que podem fazer suas emendas como bem entenderem , o que não é verdade.
As emendas ao Orçamento Anual do Município, só podem ser feitas se forem compatíveis com o PPA e a LDO.
O percentual de recursos que têm direito por ano  o Poder Legislativo, já foi inserido no PPA e na LDO, não podendo os vereadores fazerem emendas, que não sejam compatíveis com essas leis já aprovadas e muitas vezes são prejudicados por não terem prestado a atenção na votação do PPA e da LOA, que previram uma receita (duodécimos) para a câmara menor do que ela têm direito e os srs. Edis não podem fazer mais nada e serão prejudicados pelo ano inteiro por falta de recursos, que abriram mão quando aprovaram as leis financeiras(PPA e LDO) sem prestarem a atenção nos detalhes.
Na Lei do Orçamento Anual, existe a autorização para suplementação das verbas orçamentárias, que normalmente os vereadores dão ao prefeito, e esquecem de fazer o mesmo com a presidência da Câmara Municipal.
Depois, com um orçamento propositalmente defasado, a câmara necessita de suplementação por que têm dinheiro , mas não tem dotação orçamentária, ficando à mercê do chefe do executivo, que só abrirá crédito suplementar para o Legislativo, se esse aprovar os projetos do seu interesse.
Dessa forma, não precisam os senhores vereadores entenderem de finanças públicas e de direito financeiro; mas têm a obrigação de buscar orientação nas suas entidades de classe, para realizarem uma boa análise e votação nas leis financeiras, beneficiando o povo com obras necessárias, os funcionários públicos com reajuste salarial anuais, fiscalizando os recursos do município, impedindo que sejam feitas doações (subvenções) somente aos apadrinhados e proibindo anistia e isenção de impostos em ano de eleição, além de somente autorizar ao executivo, a suplementação necessária para um mês , e todas as vezes que o prefeito precisar suplementar o seu orçamento, terá que pedir autorização ao Legislativo que já terá autorizado ao Presidente da Câmara a fazê-lo, sem depender do chefe do executivo municipal., assim valorizando e fortalecendo este poder.
Se os senhores vereadores, se conscientizarem que a informação é poder, procurarão ser orientados para poderem analisar , discutir e votar as leis financeiras, de acordo com os interesses da população e sem prejuízo para o poder que representam
Informação é Poder, e quem faz a lei têm PODER, desde que tenha uma boa orientação. 

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