quarta-feira, 13 de novembro de 2013

SUPREMO PODE MANDAR PRENDER MENSALEIROS ESTE MÊS

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa nesta quarta-feira (13) o julgamento do segundo lote de recursos apresentados pelos réus no processo do mensalão.
Caso rejeite os recursos --conhecidos como embargos declaratórios-- 13 réus, entre eles o delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB-RJ), e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), começarão a cumprir suas penas, os três em regime semiaberto. 
De acordo com ministros do Supremo, o julgamento do segundo lote de recursos não deve se alongar pois grande parte do material repete argumentos já rejeitados na análise do primeiro lote.
O Supremo também decidirá ainda sobre o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que enviou um parecer ao STF pedindo a execução imediata das penas de 23 dos 25 réus do processo do mensalão. Contudo, os ministros só vão decidir se aceitam ou não o pedido do procurador após a análise dos recursos.
De acordo com Janot, mesmo aqueles réus que ainda têm direito a um recurso que pode levar à reversão da condenação em determinado crime --os chamados embargos infringentes-- podem começar a cumprir suas penas devido a outras condenações. Neste caso está, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses.
Dirceu só obteve quatro votos por sua absolvição no crime de formação de quadrilha. Por isso, para Janot, ele deveria começar a cumprir a pena por corrupção enquanto seu recurso contra o crime de quadrilha tramita no STF. O mesmo poderia ocorrer com outros réus que têm direito aos embargos infringentes em somente um dos crimes pelos quais foram condenados, como o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares e o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
Janot só não pediu a prisão de todos os 25 réus porque o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg foram condenados em um único crime com direito aos infringentes. A tese de Janot de pedir a prisão imediata mesmo para réus que ainda têm direito aos embargos infringentes não é consenso no Supremo

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