sexta-feira, 7 de junho de 2019

CORREGEDOR ANULA PROCESSO CONTRA SÉRGIO MORO.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por André Zanardo

O corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins, determinou neste dia 6, o arquivamento de pedido de providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Moro para apuração de "supostas" irregularidades cometidas na época em era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. O caso tramitou em sigilo no CNJ e reuniu fatos controversos do ex-juiz desde 2016 até 2018.
Os casos arquivados, estão sendo tratados tanto pelos juízes do TR4 quanto pelo corregedor como "mero inconformismo" e "alegações genéricas". Em nota direcionada pelo CNJ para as mídias nacionais, a decisão é colocada como caso rotineiro e de menor importância para o país.
Dentre as atos que permeavam o pedido de providências arquivados discutiam-se a atuação de Moro em três momentos políticos para o país, o impeachment, o caso Lula e as eleições de 2018 quando:
  • Em março de 2016, divulgou áudios fruto de interceptação telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a finalidade de interferir politicamente no país.
  • Em julho de 2016, agiu no período de férias, contra a ordem de um desembargador, para invalidar um habeas corpus que havia concedido que o presidente saísse da cadeia;
  • Em outubro de 2018, deu publicidade a um termo de depoimento sigiloso da delação do ex-ministro Antonio Palocci em meio ao período eleitoral
Sem maiores explicações, justificando-se no cumprimento à Resolução n. 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige que sejam comunicadas à Corregedoria Nacional de Justiça as decisões de procedimentos administrativos relativos a juízes e desembargadores, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) encaminhou ao corregedor nacional a decisão de arquivamento de processo aberto contra Moro.
O corregedor nacional ratificou a decisão de arquivamento. Segundo Humberto Martins, “ a irresignação refere-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça, principalmente quando o requerente não apresenta indícios mínimos a darem sustentação ao que alega, como no caso presente, em que as imputações são baseadas em meras conjecturas”.
Os fatos apresentados na denuncia contra Moro eram de conhecimento público e renderam acaloradas discussões jurídicas em noticiários nacionais. Primeiro quando da divulgação ilegal das interceptações telefônicas de Lula com Dilma Rousseff

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