domingo, 23 de junho de 2019

FILHA DE JOAQUIM RORIZ É CONDENADA EM BRASÍLIA.

*ARQUIVO* BRASÍLIA, DF, 30.08.2011: A deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. (Foto: Sérgio Lima/Folhapress)
 - O juiz de direito Marcio Evangelista Ferreira da Silva, da 2ª Vara Criminal de Brasília, condenou três integrantes da família de Joaquim Roriz, ex-governador do Distrito Federal, e ex-gestores do Banco de Brasília (BRB), denunciados sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro. Da decisão cabe recurso. Quanto ao ex-governador, o processo foi extinto em razão de sua morte em setembro de 2018. Em relação ao neto do então governador, Rodrigo Domingos Roriz, o processo foi desmembrado e aguarda distribuição. O magistrado julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em denúncia oferecida a partir da Operação Aquarela. Segundo o MPDFT, os réus seriam responsáveis por um esquema para obter empréstimo e repactuação junto ao BRB, de forma irregular, mediante recebimento de propina consistente em 12 apartamentos no empreendimento Residencial Monet, que fica em Águas Claras – DF, todos destinados a familiares do ex-governador. A denúncia atribuiu aos familiares de Joaquim Roriz –sua viúva Weslliane Maria Roriz Neuls; suas filhas Jaqueline Maria Roriz e Liliane Maria Roriz, ambas ex-deputadas distritais; e seu neto Rodrigo Domingos Roriz Abreu– a prática do crime de lavagem de dinheiro. Também acusou os empresários Roberto Cortopassi Júnior e Renato Salles Cortopassi, de praticarem os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além de imputar aos membros do Banco de Brasília -BRB, à época, Tarcísio Franklin de Moura (ex-presidente do banco), Antonio Cardozo de Oliveira (ex-Gerente de Crédito), e Geraldo Rui Pereira (ex-diretor), o crime de corrupção passiva. O magistrado fixou as penas da seguinte forma: a) Weslliane Maria Roriz Neuls e Jaqueline Maria Roriz, condenadas pelo crime de lavagem de dinheiro, pena fixada em 3 anos de reclusão e 10 dias multa, em regime aberto, substituída por 2 penas restritivas de direito, a serem definidas na execução, em razão da presença dos requisitos legais. Também determinou que fiquem proibidas de exercer cargo público por 6 anos; b) Roberto Cortopassi Júnior e Renato Salles Cortopassi, condenados pelo crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, pena fixada em 5 anos, 8 meses de reclusão, em regime semi-aberto e 23 dias multa, com proibição de exercício de cargo publico por 10 anos; c) Tarcísio Franklin de Moura, Antonio Cardozo de Oliveira e Geraldo Rui Pereira, condenados pelo crime de corrupção passiva, pena fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias multa, em regime aberto. Em razão da presença dos requisitos legais, a pena foi substituída por 2 restritivas de direito, com a perda do cargo público em exercício no BRB ou a aposentadoria.

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