domingo, 17 de dezembro de 2017

A IMPORTÂNCIA DA LEI MUNICIPAL NAS QUESTÕES DE DIREITO

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A Constituição Federal ao equiparar o Município brasileiro a ente federativo, deu aos legisladores municipais, os Vereadores , o direito de elaborar leis municipais do interesse local, tendo essas leis superveniência sobre a legislação federal ou estadual que trate da mesma espécie.
Qualquer questão de direito municipal a ser discutido em juízo, quando a lei municipal é alegada para garantir o direito do cidadão , deve ser comprovada a sua existência e vigência, para que o Juiz de Direito venha a ter conhecimento da legislação aplicável ao caso concreto, não se aplicando ao nosso ver o vocábulo “iura novit cúria” tão citado em nossos meios jurídicos e que significa: O Juiz sabe o direito.
Tão complicada e abundante é a nossa legislação, que fica impossível a qualquer Magistrado conhecer todo o direito brasileiro, nele inserido as leis nacionais, federais, estaduais e municipais.
O Juiz é obrigado a conhecer o direito oriundo da legislação nacional e federal. Quando a questão versa sobre direito estadual ou municipal, o novo código de processo civil brasileiro, autoriza ao Magistrado a determinar a parte que alegar o direito municipal, estadual ,estrangeiro ou consuetudinário, a provar-lhe o teor e a vigência da lei citada de onde remanesce o direito alegado.
Os Vereadores dos municípios brasileiros, desconhecem a importância da sua missão de legislar, e na maioria das vezes se omitem no estudo e apreciação dos projetos de leis que lhes são submetidos para votação e aprovação, não tendo nenhum conhecimento prático jurídico do valor que tais normas jurídicas possuem e da responsabilidade dos legisladores municipais em aprovarem tais leis, o que os obriga a deixarem de ser meramente carimbadores dos projetos que lhes são enviados pelo Poder Executivo para a sua aprovação.
A Lei Orgânica do Município, considerada a Constituição da comuna, as leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Regime Jurídico Único dos Servidores, do Quadro de Cargos e Salários, da criação de órgãos e secretarias na Administração direta e autárquica, são algumas dentre as inúmeras leis que são submetidas à Câmara Municipal de Vereadores, e que quase nenhum Vereador toma conhecimento da sua importância, validade e consequência que produzem para os cidadãos do município em que mourejam e deveria legislar com conhecimento para benefício do povo.

A falta de interesse em conhecer o ofício de legislar e fiscalizar a aplicação das leis municipais que eles mesmos os Vereadores aprovam, estão levando ao descrédito o mandato dos senhores Edis, que hoje não passam de meros cabos eleitorais, assistentes sociais e homologadores da vontade do Chefe do Executivo, que não os valorizam, fazendo da Câmara Municipal uma mera auxiliar de pouca importância na Administração do Município..

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