terça-feira, 19 de dezembro de 2017

ADIAMENTO DOS AUMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO É SUSPENSO PELO STF

Minervino Junior/CB/D.A Press
 

O ministro do Supremo Tribunal  Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira (18/12) a tramitação da Medida Provisória  do presidente Michel Temer que adiava para 2019 o pagamento da parcela de reajuste de servidores públicos marcada para acontecer em janeiro de 2018. A mesma MP previa o aumento de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais que recebem acima de R$ 5,3 mil mensais e fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 
 
A decisão de Lewandowski ocorreu por meio de uma decisão liminar provisória, que possui efeito imediato, apesar de ainda ter de passar pela aprovação do plenário do STF. De acordo com o ministro, a medida reduzia a remuneração dos servidores, indo de encontro ao direito à "irredutibilidade" dos salários, garantido pela Constituição Federal.
 
Quem tivesse remuneração acima dos R$ 5 mil teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.

Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.

No entendimento de Lewandowski, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.

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