segunda-feira, 21 de maio de 2018

PENSÕES CONCEDIDAS PELO TCU SÃO SUSPENSA PELO STF

 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que mandava cortar pensões por morte de até 19.520 filhas de servidores públicos civis, maiores de 21 anos. Os pagamentos foram considerados irregulares pela corte.
A medida de Fachin, determinada em um mandado de segurança, se estende a 215 processos.
A concessão dos benefícios é assegurada por uma lei de 1958. O texto foi revogado em 1990, após a Constituição, mas mais de 50 mil beneficiárias ainda recebem as pensões.
Conforme a legislação original, os pagamentos só cessavam quando a filha de servidor se casava ou obtinha emprego permanente na administração pública.
Após um pente-fino da folha de centenas de órgãos federais, o TCU entendeu que grande parte das beneficiárias não vivia em situação de dependência.
Ficaram na mira aquelas que tinham renda adicional às pensões, provenientes, por exemplo, de empregos na iniciativa privada e de atividades empresariais.
A ordem para que o corte foi dada pelo TCU em 2016. De lá para cá, como revelou a Folha de S.Paulo, foram ajuizadas mais de 336 ações questionando a decisão. A estimativa era de economia de R$ 2,2 bilhões para os cofres públicos em quatro anos.
Fachin entendeu que a interpretação mais adequada à lei de 1958 é aquela que somente autoriza cortar a pensão quando a beneficiária se casa ou passa a ser servidora pública.
"Enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida", escreveu.
O TCU informou, em nota, que ainda não foi notificado pelo Supremo. "Tão logo ocorra a intimação, o tribunal vai avaliar as providências cabíveis."

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