terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

PAULO GUEDES ERRA SOBRE APOSENTADORIA DE MILITARES.

Na última quarta-feira (20), uma nova proposta de reforma da previdência chegou ao Congresso Nacional. O presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente o projeto aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). À noite, o ministro da Economia, Paulo Guedes, concedeu uma entrevista à TV NBR sobre o tema. A Lupa verificou algumas frases ditas por ele. Veja o resultado:
“Os militares dão sua cota de sacrifício também [na reforma da previdência]”
Paulo Guedes, ministro da Economia, em entrevista à TV NBR, em 20 de fevereiro de 2019
FALSO
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da previdência que chegou ao Congresso na última quarta-feira (20) não altera o sistema de aposentadoria de militares das Forças Armadas. Isso é admitido, inclusive, na justificativa da PEC: “Assim, mesmo para categorias que hoje não estão tratadas no texto constitucional, como os militares das Forças Armadas, será promovida a apresentação de projetos de lei em separado, promovendo ajustes em seus sistemas”, diz o texto. Essa nova proposta ainda não foi apresentada.
Já no caso dos policiais e bombeiros militares, a proposta determina que uma lei complementar da União deve especificar regras para aposentadorias e pensões e que, enquanto isso não acontece, valem as regras aplicadas às Forças Armadas.
O texto proposto pelo Executivo também sugere uma nova redação ao artigo 42, parágrafo 1 da Constituição. Atualmente, ele determina que se aplique aos policiais e bombeiros militares as mesmas regras destinadas aos militares das Forças Armadas em questões eleitorais e de conduta e permite que, assim como os servidores civis, somem suas contribuições a diferentes regimes de contribuição para o cálculo da aposentadoria. Na PEC da reforma da previdência é mencionado apenas o artigo que versa sobre as condutas militares. Assim, deixariam de ser aplicadas a PMs e bombeiros as regras relativas à participação em eleições e ao tempo de contribuição previdenciária hoje previstas na Constituição.

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