quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

JUSTIÇA DECRETA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE SÉRGIO CABRAL.

A Justiça do Rio decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Sérgio Cabral, do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani, do banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos e da Agrobilara Comércio e Participações, de propriedade de Picciani. Ao todo, serão bloqueados R$ 4 milhões de Cabral e R$ 3 milhões de Picciani, de Ferreira e da empresa Agrobilara. 
A decisão da juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, em caráter liminar, atendeu a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção, do Ministério Público estadual.
No pedido do MP à Justiça, foram narrados os fatos descobertos a partir das investigações da Operação Lava Jato no Rio, que revelou a existência de uma organização criminosa formada no governo estadual fluminense, no período de 2007 a março de 2014, liderada pelo então governador Sergio Cabral. 
Essa organização teria atuado em várias obras feitas no governo do Rio, como a reforma do estádio do Maracanã para sediar a Copa do Mundo de 2014, a construção do Arco Metropolitano e projetos de urbanização em comunidades carentes, conhecido como PAC das Favelas.
De acordo com o MP, uma das empresas beneficiadas com esse esquema criminoso, a Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, necessitava gerar recursos em espécie para pagar o valor exigido a título de propina pelo ex-governador e, para tanto, fazia uso de caixa 2 e lavagem de dinheiro por meio de contratos simulados ou superfaturados. Desta forma, uniu-se a Jorge Picciani para realizar uma série de operações de compra e venda de 160 cabeças de gado entre 2012 e 2014, no valor total e superfaturado de R$ 3,5 milhões

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