quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

PROJETO ANTI CRIME REDUZIRÁ A CRIMINALIDADE.

Inconstitucional, populista e ineficaz, a “Lei Anticrime” reitera um discurso demagogo de combate ao crime que enfraquece o Estado de Direito em prol dos estados de polícia, naturalizando a violência 
Recentemente apresentado pelo atual ministro da Justiça, Sergio Moro, o projeto de lei denominado “anticrime” apresenta um pacote de medidas que versam sobre os mais diferentes aspectos da nossa legislação penal e processual penal. Tal pacote, contudo, muito antes de se configurar como fórmula mágica para o “combate à criminalidade” – que, vale dizer, não existe na prática –, apresenta-se como a configuração mais atual do direito penal emergencial, ainda que concretamente não seja capaz de surtir quaisquer efeitos protetivos ou preventivos.
O projeto, recheado de ilegalidades, é problemático desde a raiz, a começar pela amplitude de seu objeto: pretender que uma mesma lei estabeleça medidas contra a corrupção, contra o crime organizado e contra os crimes praticados com violência à pessoa é desconhecer a complexidade de questões tão diversas, que não necessariamente radicam das mesmas causas.
Ora, não se pode ser anticrime se não se conhecem os reais fatores que determinam a dinâmica da criminalidade na sua materialização concreta. Discursos penais acríticos e imediatistas, como os refletidos no projeto atacado, não têm o condão de solucionar as graves questões que assolam o nosso sistema de justiça, pois as inúmeras falhas de suas análises levam, obrigatoriamente, à mácula irreversível de seus diagnósticos – incorretos e, no limite, extremamente perigosos. Mais que mera simplificação demagoga de problemas complexos, os pontos destrinchados abaixo são ameaça iminente aos alicerces do Estado Democrático de Direito

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