terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

ERROS NA SENTENÇA DO SÍTIO DE ATIBAIA.


MPF (Ministério Público Federal) apontou erros na sentença da Justiça Federal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava-Jato. .
Segundo o órgão, houve “omissões e contradições por erro material” na decisão da juíza federal Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal, que condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia.
“Em alguns pontos da sentença houve menção à prática do crime de corrupção ativa por Luiz Inácio Lula da Silva”, relatou a Procuradoria da República. “Tratando-se de mero erro material, o Ministério Público Federal requer seja essa contradição retificada, para que passe a constar o crime de corrupção passiva”, manifestou a Lava Jato, segundo o blog.
Na manifestação, os procuradores apontaram uma ‘omissão na parte dispositiva da sentença’. “Embora no mérito, a sentença proferida mencione a absolvição de Agenor Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva em razão dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Duto Urucu-Coari, deixou de fazê-lo na parte dispositiva”, indicaram os procuradores, de acordo com o blog do jornalista.
Tentando reparar tais pontos, o MPF requereu a correção da parte dispositiva da sentença. “Requer o Ministério Público Federal seja suprida a omissão da r. sentença para fins de inclusão da absolvição dos réus quanto às imputações feitas em relação a esses dois contratos”

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