domingo, 10 de fevereiro de 2019

TRIBUNAL CONFIRMA SUBSTITUTO DE SÉRGIO MORO.

- O juiz federal Luiz Antonio Bonat foi confirmado como sucessor do ex-juiz Sergio Moro na condução dos processos da Operação Lava Jato.
O conselho de administração do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região aprovou o processo de remoção de Bonat para a 13ª Vara Federal de Curitiba nesta sexta (8).
A sessão foi iniciada por volta das 16h. O processo agora será encaminhado para a corregedoria do TRF, que irá definir a data em que o novo juiz assume -o que deve ocorrer ao longo da próxima semana.
Bonat tem 25 anos de magistratura. E, embora atualmente julgue apenas ações de tema previdenciário, na 21ª Vara Federal de Curitiba, ele acumula experiências na área criminal.
Uma delas foi a condução de alguns processos do caso Banestado, um esquema de lavagem e evasão de divisas que foi um dos grandes casos de Moro.
Coube a Bonat tomar algumas das primeiras decisões sobre denúncias contra diretores do banco estatal paranaense, acusados de crimes financeiros e gestão temerária, no final dos anos 1990. 
O juiz, na época titular da 3ª Vara Federal de Curitiba, tornou réus pelo menos 18 pessoas que seriam ligadas ao esquema, e chegou a conduzir um interrogatório com o ex-governador de Sergipe João Alves Filho (que foi acusado se beneficiar de empréstimos milionários do banco), no ano 2000.
O político, que virou réu por decisão de Bonat, teria acertado empréstimos em favor de sua empresa com o banco, após uma visita ao então governador do Paraná, Jaime Lerner. Ambos eram do PFL. Mas Alves Filho obteve decisão favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou que sua conduta não estava individualizada na denúncia, e trancou a ação. O caso foi arquivado.
Bonat também tornou réu outro político, o atual conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná Durval Amaral. Na época, o magistrado era juiz convocado do TRF, e foi o relator de uma denúncia que acusava o então deputado estadual de obter um financiamento no Banestado por meio de duplicatas falsas.
Para ele, a peça demonstrava "a presença de indícios que apontam, em tese, para a existência de crime e também da autoria".
Amaral sempre negou o crime, disse que não era responsável pelas duplicatas e que quitou o débito. Ele chegou a ser enquadrado no crime de estelionato pelo TRF, mas, na mesma decisão, teve sua punibilidade extinta, já que o crime prescrevera. O processo foi arquivado.

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