- A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu bloquear, nesta terça-feira (12), R$ 1,7 milhão em bens do deputado Aécio Neves (PSDB-MG). Também foi determinado o bloqueio de bens da irmã do tucano, Andréa Neves, no mesmo valor.
O bloqueio se refere a uma ação penal em que os dois são réus sob acusação de pedir e receber R$ 2 milhões em propina da JBS. O processo derivou da delação de sócios e ex-executivos do grupo empresarial. Em 2017, foi divulgado áudio, gravado por Joesley Batista, no qual o então senador tratava do dinheiro.
O placar foi de 3 votos a 2. Votaram pelo bloqueio os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, e contra, os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
A denúncia contra Aécio, sob acusação de corrupção passiva e obstrução da Justiça, foi recebida pela Primeira Turma em abril do ano passado, tornando-o réu.
No mês seguinte, o colegiado começou a julgar o pedido de bloqueio de bens, formulado pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
O órgão queria um bloqueio maior, para garantir eventual pagamento de indenização por dano moral coletivo --calculado pela PGR em até R$ 5 milhões-- caso o político seja condenado. Naquela sessão, o relator, ministro Marco Aurélio, negou o pedido de bloqueio de bens.
"Inexistem indicativos de que Aécio e Andrea Neves estejam praticando atos voltados a obstar o ressarcimento de eventuais prejuízos", disse o relator, para quem a medida era desnecessária. Barroso pediu vista, e o julgamento foi retomado em junho de 2018.
Ao levar seu voto, Barroso também negou o arresto para indenização por dano moral coletivo, mas deferiu o pedido da PGR para bloquear R$ 1,7 milhão a fim de garantir o pagamento das despesas processuais e da multa que poderá advir da condenação. Fux, então, pediu vista, e o julgamento só foi reiniciado nesta terça-feira.
O ministro acompanhou a divergência aberta por Barroso, assim como a ministra Rosa Weber, formando a maioria.
Já Moraes, como o relator, considerou que não há indícios de que Aécio esteja se desfazendo de seus bens para escapar da punição.
"Não há nenhum indício de dissipação de bens. Obviamente, com a publicidade geral que há nesse caso, as pessoas sendo figuras públicas, qualquer tentativa de dissipação seria imediatamente comunicada ao Ministério Público, ao juízo. Não há, a meu ver, os requisitos legais necessários para a concessão dessa medida securatória", afirmou.
Além dessa ação penal, Aécio é alvo de ao menos outros três inquéritos no STF derivados da delação da Odebrecht.
Em um deles, o deputado é suspeito de ter recebido propina em troca de defender interesses da empreiteira relativos a usinas hidrelétricas no rio Madeira.
Em outro, é suspeito de ganhar propina pelas obras da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte --ele nega as acusações dos delatores.
Em nota, o advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, afirmou que a decisão da Primeira Turma desta terça reconheceu o excesso do pedido da PGR, indeferindo grande parte do bloqueio requerido.
"Dois dos cinco ministros reconheceram o descabimento da medida, votando contra qualquer bloqueio. Registre-se ainda que o objeto da ação não envolveu dinheiro público, tratando-se de uma relação entre privados. No mais, a defesa aguarda ter acesso ao inteiro teor do acórdão para, adotar as medidas cabíveis", disse Toron.
A defesa sustenta que o dinheiro entregue a Aécio por Joesley era um empréstimo, não propina relacionada a corrupção e desvios com recursos públicos
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