quinta-feira, 7 de abril de 2016

A RECEITA DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NA PRÓXIMA LEGISLATURA


Todos estão se preparando para as eleições municipais deste ano de 2016.
Os candidatos a vereadores, novos e os que tentam a reeleição, estão imbuídos na pré campanha eleitoral, e os que possuem o mandato em vigor, estão preocupados com a sua reeleição, esquecendo-se das atividades legislativas, que esse ano terão maior importância e reflexos para a próxima legislatura de 2017 a 2020.
O País enfrenta uma crise política e econômica que todos sabem não se findará nos próximos anos, levando-nos à recessão e a perda de receita em todos os municípios brasileiros.
As Câmaras Municipais de Vereadores têm uma responsabilidade muito grande na aprovação das Leis Orçamentárias que vigorarão no próximo ano, início da nova legislatura.
Com a queda de receita, muitos Prefeitos aproveitarão para diminuir a receita das Câmaras de Vereadores, o que provocará diminuição de gastos e até rebaixamento de subsídios, caso os Vereadores não tomem providências antecipadas para conter tal desastre.
A inviabilização financeira dos Legislativos Municipais, acentuará a sua dependência do Poder Executivo, levando à total desarmonia entre os Poderes e a supremacia da vontade do Prefeito sobre os Vereadores, aumentando o descrédito deste para com a população que os elegeu.
Neste ou no próximo mês de maio, a depender do que estabelece a Lei Orgânica de cada Município, o Legislativo Municipal receberá o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, para ser votado até o final do semestre, o que dá aos legisladores a chance de garantir a receita dos duodécimos das Câmaras Municipais, possibilitando-as  honrar os seus compromissos financeiros e poderem pagar os subsídios dos vereadores que deverão ser fixados antes das eleições, tornando assim o Legislativo mais independente e autônomo perante o Executivo e mantendo as prerrogativas que conquistaram através do voto popular.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, possibilita aos Vereadores, o estabelecimento de metas e prioridades para o orçamento anual, a determinação das orientações básicas para a elaboração do orçamento anual, a sinalização das alterações na legislação tributária e as modificações da política de pessoal dos servidores municipais.
Isto significa, que na LDO os Vereadores terão a chance de INCLUIR AS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS tornando o orçamento impositivo, DEFINIR A BASE DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO CAMERAL, que vai garantir a independência financeira do Legislativo e o pagamento correto dos subsídios a serem fixados para a próxima legislatura, REGULAMENTAR A LAEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, garantindo que não se aumente impostos e não se dê isenções fiscais, e ASSEGURANDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS o aumento salarial anual, ainda que seja apenas com base nos índices inflacionários para a recuperação do poder aquisitivo da moeda.
Essas atribuições, só poderão ser feitas através de emendas ao projeto de Lei da LDO, permitindo assim maior autonomia aos Poderes Legislativos.

Apesar das eleições municipais, não devem os senhores Vereadores esquecerem das suas atribuições legislativas e do projeto da LDO, sob pena de inviabilizarem o funcionamento e a autonomia financeira das Câmaras Municipais de todo o  nosso País.

Nenhum comentário:

Postar um comentário