quinta-feira, 3 de maio de 2018

PARA DEPUTADOS E SENADORES FORO PRIVILEGIADO DEVE ACABAR

Senadores como Aécio Neves (PSDB-MG) e Renan Calheiros (PMDB-AL) têm ações penais no STF.
A limitação do foro privilegiado deve enfim ser oficializada nesta quinta-feira (3) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Por ora, 10 ministros já votaram; para 7 deles, o STF só deve julgar crimes de políticos relacionados ao cargo que ocupam e cometidos no decorrer do mandato. Outros 3 defendem que todos os processos relativos a crimes de deputados e senadores, mesmo sem ligação com o cargo, sejam apreciados na mais alta Corte do País. O último a votar é Gilmar Mendes.
"Por mais que os ministros do Supremo se esforcem, a estrutura colegiada de um órgão que tem como função o controle constitucional não permite a eles se dedicar o tempo todo a matéria criminal. Assim, o STF leva meses, anos, para cada decisão, pois não dá conta da velocidade do dia a dia dos processos", explica o procurador José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), uma das mais contundentes defensoras do fim do foro.
Em entrevista ao HuffPost Brasil, Robalinho compara os prazos de uma decisão judicial envolvendo crimes de políticos. Enquanto na 1ª instância, é comum que um juiz decida em 3 dias a partir da chegada da denúncia, no Supremo, o processo entre relator, revisor e colegiado pode durar 2 anos e meio.
Essa tramitação lenta acaba dificultando ou atrasando muito a punição de políticos que são réus. Estudo da FGV Rio, utilizado pelo ministro Luís Roberto Barroso para justificar sua tese pela restrição ao foro, mostra que em 65% das ações penais ocorre a prescrição ou declínio de competência, isto é, o processo precisa deixar o STF porque a autoridade não tem mais foro.
Atualmente há 540 inquéritos e ações penais no STF. Caso a tese de Barroso prospere, apenas 10% desses processos ficariam com o Supremo, de acordo com o levantamento da FGV. Todos os outros seriam remetidos pelos respectivos relatores à Justiça comum

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