quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

JUSTIÇA NEGA IDA DE LULA AO ENTERRO DO IRMÃO.


TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sair da prisão e participar do velório do irmãoGenivaldo Inácio da Silva, o Vavá, morto na terça-feira (29). A decisão leva em conta falta de helicóptero da Polícia Federal, risco de fuga e de manifestações que pudessem ferir o ex-presidente e outros presentes no enterro.
Na manhã desta quarta-feira (30), após a ordem do TRF-4, a defesa de Lula recorreu ao STF. Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins argumentam que a Lei de Execução Penal prevê o “direito humanitário”.
O pedido do ex-presidente já havia sido rejeitado no início da madrugada pela juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos. Ela acolheu as alegações do Ministério Público Federal e o ofício da Polícia Federal
A despacho do TRF-4, assinada pelo desembargador Leandro Paulsen, endossa a de Lebbos e ressalta a justificativa da Polícia Federal de que não há helicópteros para fazer o transporte do ex-presente. Os equipamentos estão à disposição do efetivo deslocado para atuar no regaste das vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho (MG).
O desembargador destaca ainda que ponderou a “viabilidade operacional e econômica e dos demais valores tutelados pelo ordenamento”. Para Paulsen, a ordem da juíza não foi ‘arbitrária ou infundada’.
“O indeferimento, portanto, não foi arbitrário ou infundado. Pelo contrário, está adequado à situação concreta. Aliás, conforme já destacou a digna magistrada, inclusive com amparo no parecer do Ministério Público, ‘o indeferimento da autoridade administrativa encontra-se suficiente e adequadamente fundamentado na impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto espaço de tempo’”.
Além da logística, a juíza fala em “preservação da segurança pública e do próprio preso”.

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