terça-feira, 22 de janeiro de 2019

NÃO HÁ URGÊNCIA EM AÇÃO PARA POSSE DE ARMAS.


O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu nesta sexta-feira (18) que não há urgência na ação protocolada pelo PC do B contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que regulamentou o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país.
Com a decisão, o caso será analisado pelo relator, ministro Celso de Mello, a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retomará os trabalhos depois do período de recesso. Fux está atuando como plantonista no STF, responsável pelas ações que chegam ao tribunal neste mês. 
“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do regimento interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao ministro relator”, decidiu Fux. 
O decreto foi uma das principais promessas de campanha do presidente da República e flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país. O texto já está em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação, que passou de 5 para 10 anos.  
Entre as alegações de inconstitucionalidade, o PC do B sustenta que o texto do decretousurpou competência do Poder Legislativo e trouxe inovações que não estão previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)

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