quarta-feira, 6 de maio de 2009

Artigo | OS PREFEITOS E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


Muitos Prefeitos ainda acham que a improbidade administrativa, consiste em o enriquecimento ilícito, simplesmente roubar dos cofres públicos, ou praticar atos que causem prejuízo aos cofres ou ao patrimônio do município.
No primeiro campo, todos sabem que o enriquecimento ilícito, é levar vantagem econômica para si ou para terceiro, em detrimento da comunidade que dirige.
Os casos de superfaturamento das compras, obras e serviços, é o mais comum método de enriquecimento ilícito, que alguns administradores utilizam, pensando que irão ficar impunes pela pratica desses atos.
A segunda hipótese, é a pratica de atos que tragam prejuízos ao patrimônio publico, por exemplo:
Permitir que terceiros utilizem do bem publico, em prejuízo da comunidade; normalmente os caminhões da prefeitura costumam fazer carretos para particulares ligados ao Prefeito, sem nenhuma autorização legal para isso, e trazendo prejuízo para a comunidade, deixando de realizar o serviço de cargas para o município, e diversos expedientes outros utilizados pelos alcaides, para, utilizar os bens públicos, em benefício de particulares, geralmente amigos, parentes ou correligionários.
Esse tipo de procedimento é totalmente proibido pela Lei de Improbidade Administrativa.
O que os Prefeitos não sabem, é que não somente essas duas hipóteses acima levantadas, existem na lei, e muitas vezes praticam contra a Lei de Improbidade, por absoluta falta de conhecimento, e acabam sendo denunciados pelos membros da comunidade, tais como associações de classe, sindicatos, partidos políticos, ou até mesmo eleitores adversários, obrigando o Ministério Público a instaurar o inquérito civil público competente, para apurar a denuncia, e até mesmo o promotor de justiça da comarca, pedir o afastamento do Prefeito do cargo, a fim de não atrapalhar na coleta de provas do processo, afastamento esse que, geralmente é concedido pela justiça, causando ao Prefeito e á sua administração, sérios prejuízos e a solução de continuidade no seu planejamento governamental.
A Lei de Improbidade Administrativa pune também, os atos praticados pelos Prefeitos, contra os princípios da administração publica!
E quais atos são esses, que podem até levar o Prefeito á condenação judicial?
A lei é clara:
Praticar qualquer ato na administração, proibido por lei.
Por exemplo: a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a doação de dinheiro a entidades privadas, tais como ligas esportivas, blocos carnavalescos, associações de moradores, salvo se tais doações estiverem autorizadas na L.D.O.
O Prefeito que destinar dinheiro público, a qualquer pessoa ou entidade, sem autorização legal, está sujeito a processo e condenação judicial, com o perigo de perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Deixar de praticar atos de ofício; revelar qualquer segredo da administração, deixar de publicar os atos oficiais, como leis, decretos, relatórios, etc., fraudar concursos público ou deixar de realizá-los, quando há imposição legal de fazê-lo, deixar de prestar contas, aos Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM) dos recursos recebidos de qualquer esfera de governo, revelar a qualquer pessoa, antes da publicação dos editais, informações sobre licitações ou contratos que venham a interferir nos preços dos bens e serviços, todas essas condutas, levam o Prefeito a responder perante a justiça por pratica de condutas proibidas pela Lei de Improbidade Administrativa, levando-o a responder processo e sujeito á condenação de perda de cargo e devolução do dinheiro decorrente do prejuízo causado ao município, pela pratica de tais atos.
Enfim, a Lei de Improbidade permite que qualquer cidadão eleitor, sindicato de classes, associação de moradores ou comunitária, partido político, etc., representem ao Ministério Público, Estadual ou Federal, a fim de que esse instaure o processo correspondente, podendo causar sérios prejuízos aos administradores municipais.
Dessa forma senhores Prefeitos.
É necessário procurar estar bem assessorado, pois somente o contador e o tesoureiro da sua confiança, não mais resolvem todos os problemas do município.
Qualquer falha na administração é o Prefeito que responde, e a lei permite que o juiz da comarca, condene o Prefeito com base na Lei de Improbidade.
Assim sendo, fiquem de olho, é melhor prevenir do que remediar, e prevenir é cercar-se de profissionais especializados e competentes, para dar tranqüilidade ás suas administrações.

Escrito por: César Rômulo Rodrigues AssisAdvogado, Administrador, Contabilista e Mestre em Direito Público Municipal.

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