quarta-feira, 6 de maio de 2009

Artigo | PREFEITOS ! PACOTE DE BONDADES OU PRESENTE DE GREGO ?

Recentemente em Brasília, no Encontro Nacional de Prefeitos Eleitos e Reeleitos, onde compareceram também milhares de vereadores. O Presidente Lula, deflagrou um pacote de bondades e entre outras medidas, anunciou a edição de Medida Provisória, onde determinava a renegociação da dívida tributária dos municípios brasileiros, por vinte anos, ou seja: duzentos e quarenta meses.

Quase todos os municípios do Brasil, senão todos estão em débito com a Previdência Social. (INSS e FGTS).

Antes da reforma da previdência, os municípios brasileiros podiam ter a sua própria previdência; hoje, todos vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, ficam obrigados a pagar regularmente aos cofres federais com os minguados recursos municipais, a manutenção da Previdência Nacional, que deveria ser inteiramente sustentada pelo Governo Federal, já que o mesmo fica com a maior parte do bolo tributário nacional.
Aos municípios é destinado menos de vinte e cinco por cento dos impostos nacionais, e ainda são obrigados a pagar a previdência social, sob pena de não obterem as suas CNDs, Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, documento obrigatório para receber verbas federais ou estaduais e para assinar qualquer convênio que beneficie os combalidos cofres dos municípios brasileiros.
O xis do problema, é que todos os municípios devedores, assinaram confissões de dívidas com o INSS, admitindo deverem de dez a quinze anos de contribuições previdenciárias, o que fere frontalmente o Código Tributário Nacional, no que diz respeito á prescrição.
O Supremo Tribunal Federal, já editou a Súmula Vinculante n. -08, onde diz que: as dívidas previdenciárias prescrevem em cinco anos, ou seja: os débitos previdenciários dos municípios, que ultrapassarem os cinco anos do seu lançamento, não são devidos e, portanto estão ilegalmente incorporados á dívida previdenciária dos municípios, que devem buscar a Justiça para corrigir tal absurdo.
O Presidente da Republica e o Ministério da Previdência Social, sabendo que iriam perder todas as ações que os municípios intentassem, para decretar a prescrição dos débitos previdenciários de mais de cinco anos, o que reduziria em mais de cinqüenta por cento o pagamento dos municípios para com o INSS, Lula prometeu editar Medida Provisória para renegociar as dívidas previdenciárias de todos os municípios brasileiros, sem, contudo excluir do montante da dívida, os débitos prescritos.
O Supremo Tribunal Federal, já editou a Sumula n. 08, que determina serem todos os débitos previdenciários de mais de cinco anos do seu lançamento, prescritos, portanto indevidos e ilegalmente incorporados á dívida dos municípios.
Resta saber, se o Presidente Lula, no seu pacote de bondades, irá mandar excluir do montante da dívida dos municípios brasileiros os anos de débitos alcançados pela prescrição, diminuindo assim em mais de cinqüenta por cento, do montante atual da dívida previdenciária de todos os municípios.
Se essa Medida Provisória não excluir dos débitos das Prefeituras, os cinco anos da prescrição, ao invés de Pacote de Bondades, se tornará este gesto um verdadeiro presente de grego para todos os Municípios do nosso Brasil.

Escrito por César Rômulo Rodrigues Assis – Mestre em Direito Municipal pela PUC

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