quarta-feira, 6 de maio de 2009

Artigo | Os Prefeitos, Vereadores e o Ministério Público


A Assembléia Legislativa do estado da Bahia acaba de aprovar projeto de lei, que cria a possibilidade de atuação do Ministério Público do estado, junto aos Tribunais de Contas.

Anteriormente, o Tribunal de Contas dos Municípios, já tinha criado a obrigatoriedade para todas as Prefeituras e Câmaras de Vereadores, do Sistema de Controle Interno, órgão interno que irá fiscalizar toda a situação financeira, econômica, patrimonial e de execução orçamentária, impedindo assim o descumprimento da lei e o desvio do dinheiro público.

Vale ressaltar, que o Sistema de Controle Interno, é órgão interno e autônomo de auditoria prévia, não podendo ser gerido pelos contadores ou procuradores das prefeituras e câmaras municipais.

Agora o Ministério Público, por determinação constitucional fiscal da lei, irá atuar dentro dos Tribunais de Contas, para verificar o cumprimento dos limites constitucionais impostos aos municípios, os ditames da lei de responsabilidade fiscal, a lei de licitações e, sobretudo a execução orçamentária com efeitos sobre a administração financeira e patrimonial das nossas comunas,

Isso quer dizer, que se o Sistema de Controle Interno dos Municípios, Prefeituras e Câmaras Municipais, não funcionarem dentro dos limites da lei, fiscalizando e denunciando as irregularidades praticadas pelos gestores, não vai adiantar as Câmaras Municipais aprovarem as contas dos gestores, rejeitadas pelos Tribunais de Contas, desde que o Ministério Público encontre nelas irregularidades que ensejem crimes de responsabilidade ou improbidades administrativa.

Assim sendo, doravante todos os gestores, Prefeitos e Presidentes de Câmaras, terão de ter o maior cuidado em fazer funcionar os seus Sistemas de Controle Internos, verdadeiras auditorias preventivas, para evitar o cometimento de irregularidade, sob pena de mesmo tendo suas contas aprovas pelos Tribunais de Contas ou pelas Câmaras Municipais, responderem por crimes de responsabilidade e improbidade administrativas, sujeitos a processos que acarretarão em multas, devolução do dinheiro gasto indevidamente, e até cassação do mandato e suspensão dos direitos políticos, ensejando a morte política dos administradores descuidados.
Todo cuidado e pouco doravante no trato da coisa publica e na administração das Câmaras e Prefeituras, o Ministério Público irá fazer valer as suas prerrogativas, como fiscal da lei, sujeitando os administradores descuidados aos rigores da lei.

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