terça-feira, 17 de setembro de 2013

APÓS JULGAMENTO RÉUS DO MENSALÃO TENTARÃO REDUZIR PENAS

Se o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitar amanhã a realização de nova análise de algumas sentenças de 12 dos 25 condenados no julgamento do mensalão, advogados de defesa apostam em questionar especificamente o tamanho da pena nos casos de formação de quadrilha.
São nove os réus condenados teriam esse crime novamente julgado, caso o ministro Celso de Mello desempate a questão da aceitação dos chamados embargos infringentes em seu voto amanhã.
Os advogados ouvidos pela Folha citam o fato de que quatro dos ministros do STF votaram a favor de redução de penas durante a primeira fase dos recursos do julgamento --que acabou há duas semanas.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, durante sessão em que foi votada aplicação dos embargos infringentes
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, durante sessão em que foi votada aplicação dos embargos infringentes
Nela, o ministro Teori Zavascki propôs a redução das penas e foi seguido por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Pela proposta de Zavascki, haveria a prescrição de quase todas as penas por formação de quadrilha, com exceção do operador do mensalão, o publicitário Marcos Valério de Souza.
Além de Teori, a nova composição do Supremo conta com Luís Roberto Barroso, que já revelou considerar muito altas as penas aplicadas a alguns dos condenados no caso.
Há a dúvida de como ministros que ou absolveram réus ou não estavam presentes no julgamento encerrado em 2012, como Zavascki e Barroso, poderiam participar desta nova definição de penas --a chamada dosimetria.
Neste caso, os advogados, que pediram para não serem identificados, creem que haverá uma nova discussão na corte sobre o caso.
Celso de Mello, decano da corte, irá decidir sobre os infringentes após o polêmico empate em 5 a 5 no plenário da corte. Os embargos, os quais ele já apoiou no passado, são recursos possíveis para aqueles condenados que obtiveram ao menos quatro votos em seu favor.
Além da eventual redução de penas, que pode levar à prescrição das mesmas, os condenados poderão ser absolvidos.
Entre esses réus estão o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Dirceu foi condenado a 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha e a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa, totalizando uma pena de 10 anos e 10 meses de cadeia.
Delúbio, condenado pelos mesmos crimes, recebeu uma pena total de 8 anos e 11 meses.
Caso consigam derrubar as condenações por formação de quadrilha, os dois ficariam com penas menores que 8 anos, quando é possível o cumprimento no regime semiaberto --hoje estão condenados ao regime fechado.
No semiaberto, o condenado precisa dormir no presídio, mas, com autorização da Justiça, pode trabalhar fora durante o dia.
Para se alcançar tal benefício, no entanto, ainda há um longo caminho a se percorrer. Para começar é preciso que o STF aceite os embargos infringentes. Com o placar empatado em 5 a 5, o ministro Celso de Mello irá definir a questão amanhã.
Parte da corte avaliou que uma lei de 1990 acabou com esses recursos. Mas, como a lei não os citou especificamente, outra parte dos ministros votou pela validade dos infringentes por aparecerem no regimento interno do STF

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