quinta-feira, 19 de setembro de 2013

NESTE PAÍS SÓ VAI PRÁ CADEIA P.........P.......E P.............


Manifestantes protestam em frente ao STF durante o voto do ministro Celso de Mello sobre os embargos infringentes Foto: Givaldo Barbosa/ O Globo
Manifestantes protestam em frente ao STF durante o voto do ministro Celso de Mello sobre os embargos infringentes Givaldo Barbosa/ O Globo
RIO e BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado e será o relator dos embargos infringentes do processo do mensalão. A escolha foi feita de forma eletrônica, após decisão da Corte de aceitar a apresentação deste tipo de recurso. Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski ficaram de fora do processo por terem sido relator e revisor da ação penal 470, respectivamente.
Depois de proclamar que o STF aceitaria os embargos infringentes no processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa pôs em votação o pedido do réu Cristiano Paz para que a Corte dobrasse o prazo de 15 dias para apresentação dos embargos infringentes. O Supremo aceitou o pedido por maioria e decidiu dar aos advogados dos condenados na ação penal 470 um total de 30 dias, contados a partir da publicação do acórdão, para que eles apresentem novos recursos. O acórdão deve sair em, no mínimo, 15 dias.
— Dada a complexidade desta ação (...) não podemos casuísticamente reduzir o prazo — destacou o ministro Ricardo Lewandowski, seguindo a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki na tarde desta quarta-feira.
Ficaram vencidos neste ponto os ministros Joaquim Barbosa, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
— Todos os acusados em si, já que não houve maioria com quatro votos vencidos em todos os crimes, poderão ser alcançados pelo mandado de prisão, inclusive aqueles que entrarem com embargos (infringentes). Selada a culpa quanto àqueles crimes em que não houve quatro votos a favor, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, a expedição do mandado — disse Marco Aurélio.Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes defenderam nesta quarta-feira a prisão dos 25 réus condenados – mesmo os que ainda têm direito aos embargos infringentes ou a outros recursos. A decisão será tomada em plenário, depois da publicação do acórdão referente aos embargos de declaração. Ministros do STF acreditam que o acórdão seja publicado em 15 dias, mas o prazo regimental só termina em 4 de novembro.
— Eu tenho a impressão de que, publicados os embargos de declaração, nós passaremos à execução das decisões — concordou Mendes.
Segundo regulamento do STF, o acórdão deve ser publicado em, no mínimo 15 dias. Isso dependerá, no entanto, da agilidade do gabinete dos magistrados. Assim que o texto final dessa fase do julgamento for publicado, os advogados terão um mês para apresentar seus novos recursos, os embargos infringentes. Depois deles, o Ministério Público terá prazo de mais 15 dias para se pronunciar. Isso quer dizer que, na melhor das hipóteses, essa fase do processo será superada em 18 de novembro.
Nesta quarta-feira, o ministro Celso de Mello, decano do STF, acolheu os embargos infringentes e levou a Corte a aceitar mais um tipo de recurso no julgamento do mensalão. A decisão era aguardada desde a quinta-feira passada.
Logo depois da pausa feita após o voto de Celso de Mello, Joaquim Barbosa colocou em votação o agravo regimental apresentado à Corte por Pedro Corrêa. No documento, o condenado questionava a necessidade de quatro votos para que o réu tivesse direito aos embargos infringentes. A Corte negou por unanimidade o agravo e, assim, decidiu que só aceitará novos recursos de 12 dos 25 réus condenados na ação penal 47


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