O Supremo Tribunal Federal (STF) teve um turbulento ano de 2018. Além de receber várias críticas referentes à lentidão do órgão no julgamento de processos, a instituição também se envolveu em polêmicas devido a sua atuação política; como foi o caso da liminar expedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, que visava soltar presos condenados em segunda instância, prontamente derrubada pelo presidente do tribunal Dias Toffoli.
Para reverter esse quadro e aumentar a eficiência da Corte, Toffoli criou e apresentou uma agenda de compromissos preenchida com as datas em que ocorrerão as sessões dos julgamentos em 2019. Segundo o presidente do STF, o órgão está preparado para julgar 1.107 processos no ano que se inicia, todos já liberados para pauta. “O país precisa retomar o caminho do desenvolvimento econômico. Nós precisamos destravar o Brasil e 2019 será esse ano”, declarou.
Uma das questões mais polêmicas a ser discutida está marcada para o início do ano, dia 13 de fevereiro. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que consta de um pedido do PPS ao Supremo para declarar o Congresso omisso por ainda não ter votado o projeto que criminaliza a homofobia. Em conjunto, será analisada uma outra ação que também envolve o público LGBT: um mandado de injunção da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) que pede que o STF declare ofensas, agressões, discriminações e homicídios contra a comunidade, um crime específico de homofobia e transfobia.
Em 10 de abril, será julgada a ação que se refere à prisão de condenados em segunda instância, como é o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e mais outras 22 mil pessoas. As matérias em pauta são duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs). Em 16 de maio, haverá o retorno ao plenário da ação que discute a constitucionalidade de dispositivos constantes de constituições estaduais que preveem foro por prerrogativa de função para determinadas categorias.
No dia 29 do mesmo mês, a discussão sobre a repartição da arrecadação da CIDE-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados), será retomada na sessão. No dia seguinte, será julgada a constitucionalidade de leis que restringem, ou proíbem – ou não, atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos, como é o caso do Uber.
No mês de junho, dia 5, será julgado o processo que trata sobre porte de drogas para consumo pessoal. No dia 12, durante a manhã, o STF discutirá a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) e, para o período da tarde, estão previstos os julgamentos dos processos referentes à Reforma Trabalhista.
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