- A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (11) enviar para análise do plenário da corte o habeas corpus que pede a libertação daqueles que foram presos com base em uma súmula do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Um desses presos é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os ministros da turma entenderam que o tema é constitucional e que, portanto, deve ser decidido pelos 11 integrantes do Supremo, e não apenas pelo colegiado de 5 ministros.
O habeas corpus contesta uma súmula do TRF-4 que torna automática a execução provisória da pena após uma condenação em segunda instância. O argumento é que a STF apenas autoriza, mas não obriga o cumprimento antecipado da pena após uma decisão em segunda instância.
Após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, os ministros da turma defenderam ainda que, a partir desse habeas corpus coletivo, o STF retome o julgamento de três ações semelhantes que contestam a constitucionalidade da prisão antes de esgotados todos os recursos possíveis na Justiça.
Além de Lewandowski, a Segunda Turma do STF é formada pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Edson Fachin.
Há ainda na pauta da sessão desta terça-feira um outro habeas corpus que, em tese, pode beneficiar Lula.
Trata-se de um caso relatado por Fachin no qual a defesa de Lula questiona uma decisão do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia negado um recurso dos advogados do ex-presidente. No entanto, a avaliação interna entre integrantes da corte é que a tese da defesa de Lula não deve prosperar, por se tratar de um caso já superado.
O julgamento de ações sobre prisão após condenação em segunda instância estava previsto para o dia 10 de abril, mas foi adiado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, após solicitação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Nesta terça (11), no entanto, o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, pediu que o Supremo retome a discussão das ações, o que pode ocorrer no segundo semestre deste ano.
A prisão após a condenação em segunda instância é uma das principais bandeiras do coordenador da força tarefa Lava Jato. Dallagnol já afirmou mais de uma vez que uma eventual mudança de entendimento sobre as prisões consagraria a impunidade e poderia afetar, inclusive, a existência da própria operação.
Sobre especificamente a súmula do TRF-4, se o Supremo entendê-lo inconstitucional, serão anuladas as prisões decretadas somente com base na medida, o que poderia, em tese, incluir a de Lula, que cumpre pena no caso do tríplex de Guarujá desde abril do ano passado.
A tese do HC, impetrado pelo advogado Sidney Duran, é a de que a súmula do TRF-4 é inconstitucional por violar o dever de fundamentação das decisões judiciais. Assim como no caso de Lula, diversas prisões foram decretadas apenas em obediência ao texto da súmula, e não fundamentadas de acordo com a necessidade do encarceramento.
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