terça-feira, 19 de julho de 2016

DIREITO AO ESQUECIMENTO FERE LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, "não é possível, com base no denominado direito ao esquecimento, limitar o direito fundamental à liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia". Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot se manifestou contra o Recurso Extraordinário de familiares da jovem Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada brutalmente aos 18 anos de idade em julho de 1958, no Rio de Janeiro.

Janot destaca que "esse direito ainda não foi reconhecido ou demarcado no âmbito civil por norma alguma do ordenamento jurídico brasileiro". Para o procurador, também não existe direito subjetivo a indenização pela lembrança de fatos pretéritos.

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