domingo, 22 de outubro de 2017

A BAIXA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Sabemos todos , que os Municípios brasileiros principalmente os pequenos e médios, possuem uma baixa arrecadação dos tributos da sua competência e essa falta de regulamentação traz graves prejuízos aos cidadãos, no que se refere a falta de recursos para custear os serviços de saúde, educação, assistência social e etc, somente para falar dos principais e que afetam diretamente a vida da sua  população .
A Maioria dos pequenos municípios do país, vivem quase que exclusivamente do que a União e o Estado lhes transfere com a arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios e o ICMS , às vezes não recolhendo nenhum centavo de impostos, taxas e contribuições que lhes são devidas, em razão da falta de legislação tributária atualizada, por omissão e conveniência dos chefes dos executivos , com a conivência dos parlamentares municipais que não se preocupam em regulamentar a matéria tributária, gerando insuficiência na arrecadação da comuna.
Vivemos em tempos de grandes dificuldades financeiras, principalmente os Estados e Municípios que por falta de organização, má gestão ou corrupção, estão insolventes com as suas principais obrigações, chegando a fatiar o pagamento dos salários dos seus servidores, não pagando aos seus aposentados e não cumprindo seus compromissos financeiros com os principais fornecedores das áreas de saúde, educação, assistência social e segurança, apenas para citar alguns serviços fundamentais para a população.
Os Códigos Tributários vigentes na grande maioria dos municípios estão defasados e desatualizados, impossibilitando assim os gestores, de promoverem uma arrecadação própria e justa, cujos recursos poderiam ser aplicados em favor dos que mourejam  na urbe que administram.
Antes, a iniciativa de proporcionar uma legislação tributária justa e atualizada, era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, que por conveniência eleitoreira, deixava de cobrar impostos para ter mais facilidade de angariar votos e se reeleger, relegando a segundo plano a administração tributária da cidade, não havendo qualquer providência legislativa por parte dos vereadores.
Já de algum tempo, o Supremo Tribunal Federal, consolidou jurisprudência, no sentido de que a competência para legislar sobre matéria tributária, não é mais exclusiva do Prefeito, podendo os senhores Vereadores proporem a atualização e regularização de um Código Tributário justo, que venha a cobrar impostos, taxas e contribuições de quem pode pagar, para reverter o produto dessa arrecadação em benefício dos mais pobres.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Melo, numa memorável decisão, em ação direta de inconstitucionalidade, deu aos membros do Poder Legislativo a condição de serem autores do processo legislativo em matéria tributária, assim decidindo:
“Com efeito, não mais assiste ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar , com exclusividade, matéria tributária, concernente ao processo legislativo.”
Daí, necessário se faz que os Vereadores dos nossos municípios, saiam da letargia e promovam a atualização e regularização de toda matéria legislativa da sua cidade, principalmente o Código Tributário, para que se promova uma arrecadação justa de tributos, aumentando as receitas municipais e os benefícios delas advindos, com a sua aplicação nos serviços essenciais que se deve prestar à população carente que tanto precisa deles para melhorar a qualidade de vida desses cidadãos brasileiros.

A melhoria de vida de nós brasileiros, está nas mãos principalmente dos nossos legisladores, que têm a obrigação de fazerem boas leis e fiscalizarem os atos do poder executivo, evitando a corrupção que tantos prejuízos trazem a população do nosso país..

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