sábado, 15 de junho de 2013

AMANTE NÃO TEM DIREITO Á PENSÃO DO INSS.


A justiça federal  vinha decidindo reiteradamente, que no caso de morte do segurando, e se o mesmo mantinha uma relação estável fora do casamento, ou seja tinha duas família, amante ou concubina, a pensão deveria ser dividida entre a esposa e a concubina.
Depois de vários julgamentos favoráveis àquelas que mantinha relação familiar com o homem casado, tendo sido reconhecido o direito de partilhar a pensão por morte do segurado do INSS, agora o Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em pedido de uniformização de jurisprudência interposto por viúva que se dizia prejudicada por tal partilha, inconformada com a concessão do benefício do marido morto á sua amante e concubina, decidiu-se que a companheira em relacionamento fora do casamento legal, não mais tem direito á pensão, tendo essa decisão repercussão geral, devendo doravante ser aplicada a todos os casos em julgamento ou por julgar.
Corrige-se assim depois de longo tempo, uma situação que vinha causando incômodo às família brasileira, já que mesmo com a abolição do crime de adultério da nossa legislação, nunca foi perfeitamente aceita a relação amorosa espúria e fora do casamento.
As leis brasileiras reconhecem os efeitos jurídicos da união estável, seja hetero  ou homossexual, porém os princípios morais que regem a sociedade , rejeitam  a poligamia  e assim os preceitos morais se sobrepõem a essas leis, que vêm distorcer a visão de família e união estável compreendida pela maioria, que enxergam no casamento e na instituição familiar, um dos pilares do bom funcionamento da nossa sociedade.
Nem sempre as leis e as interpretação que lhes dão a justiça, principalmente  nos juízos de primeiro grau, estão de acordo com os princípios morais acolhidos pela sociedade.
Fato é , que doravante não vai haver mais divisão de benefícios, sejam eles de qualquer natureza, entre a viúva  oriunda de um casamento legal, e a outra que manteve um relacionamento embora reconhecido por lei, não gera mais direitos patrimoniais sobre a herança do marido, amante ou concubino morto.
Os Juízes que estão mais perto do povo, devem ouvir os anseios da sociedade onde atuam, para não cometerem injustiças, já que anteriormente inúmeras viúvas foram prejudicadas pela divisão do benefício deixado pelo marido, com a concubina – amante , o que agora se corrige em obediência aos princípios que regem a sagrada instituição da família, que não podem ser destruídos por leis causuísticas que não levaram em consideração os princípios morais basilares para a formação das famílias e dos cidadãos deste nosso rincão.

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