quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PODE SER CONDENADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Guanambi: TRF-1 multa membros de comissão de licitação por improbidade administrativa

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aplicou uma multa de R$ 23 mil aos integrantes da Comissão Permanente de Licitação de Guanambi, no sudoeste da Bahia, por ato de improbidade administrativa. Os integrantes da comissão foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de frustrar a licitude de processos licitatórios ou dispensá-los indevidamente. Em primeira instância, o pedido do MPF foi julgado improcedente. O órgão recorreu da decisão ao TRF-1. De acordo com o MPF, os réus, na condição de membros da Comissão de Licitação do município, participaram de licitações simuladas frustrando a licitude de processos licitatórios realizados na modalidade “convite”, para a contratação de obras em escolas que foram pagas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Para o TRF-1, a “inobservância por parte dos requeridos, integrantes da Comissão de Licitação Permanente, da Lei 8.666/93 – com aposição das respectivas assinaturas nas atas dos procedimentos licitatórios, alguns deles já com decisão homologada pelo ex-prefeito, configura ato de improbidade administrativa”. De acordo com a decisão reformada pelo colegiado, a “multa não tem natureza indenizatória, mas punitiva, de modo que o julgador deve levar em consideração a gravidade do fato, considerando a natureza do cargo, as responsabilidades do agente, o elemento subjetivo, a forma de atuação e os reflexos do comportamento ímprobo na sociedade”. A multa corresponde a 10% sobre o valor de R$ 230.975,21 pela prática dos atos de improbidade administrativa

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