terça-feira, 23 de dezembro de 2014

SANCIONADA A LEI DA GUARDA COMPARTILHADA

Guarda compartilhada: ainda que ex-casal não mantenha boas relações, filhos terão convivência com os dois garantida
Guarda compartilhada: ainda que ex-casal não mantenha boas relações, filhos terão convivência com os dois garantida(Thinkstock/VEJA)
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que assegura a guarda compartilhada de filhosde pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União – e se deu sem vetos.
O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretar guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. Agora, esse tipo de decisão se estende a casos de separações conflituosas.
A lei prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos dois pais nos casos dos filhos menores de idade mudar de município ou viajar ao exterior.
O texto estabelece dois casos em que a guarda compartilhada não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda

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