quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE REDUÇÃO DA PENA DO DOLEIRO YOUSSEF

Crime perfeito: em depoimentos à Polícia Federal e ao Ministério Público, o doleiro Alberto Youssef relatou que as “doações legais” das empreiteiras foram a fórmula criada para esconder a propina
Doleiro Alberto Youssef, um dos maiores delatores do petrolão (BG PRESS/VEJA)
O Ministério Público Federal apresentou ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, pedido para que o doleiro Alberto Youssef tenha a pena reduzida à metade. Ele é acusado de usar sua organização criminosa para retirar do país 444,6 milhões de dólares. A alegação do MP é que Youssef, mesmo não tendo colaborado com as investigações sobre este processo, foi fundamental para desvendar o esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propina envolvendo contratos com a Petrobras.
Este caso estava paralisado à espera da homologação da delação premiada do doleiro e agora será analisado pelo juiz Sérgio Moro. Caberá ao magistrado decidir se acolhe o pedido da Procuradoria da República no Paraná e concede o benefício a um dos principais delatores do escândalo do petrolão.
De acordo com a acusação, Alberto Youssef e outras seis pessoas retiraram do país, por meio de fraudes, 444,6 milhões de dólares por meio de 3.649 operações fraudulentas. A atuação do grupo envolvia movimentação financeira por meio de importações fictícias e celebração de contratos de câmbio por empresas de fachada, como os laboratórios Labogen, além de remessas a bancos na China, Coreia, Canadá, Formosa, Taiwan, Índia, Uruguai, Estados Unidos, Itália, Hong Kong, Ucrânia, Bélgica, Liechtenstein e Costa Rica. O destino do dinheiro eram offshores controladas pelos acusados.
Quando era investigado por essas acusações, o doleiro Alberto Youssef permaneceu em silêncio em seus depoimentos, mas ainda assim, segundo o Ministério Público, merece abatimento de pena. “Youssef faz jus à diminuição da pena em virtude de sua colaboração para o esclarecimento de diversos outros fatos, cujas declarações foram prestadas perante à Polícia Federal, bem como em vista do conteúdo de seu interrogatório judicial (...) em que esclareceu diversos fatos relevantes para o entendimento e apuração dos fatos”, diz a procuradoria. “Não há óbice de que a colaboração ocorra em investigação ou processo diverso daquele que em que o colaborador receberá o benefício”, completou

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