domingo, 20 de agosto de 2017

A SUBMISSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES AO PREFEITO MUNICIPAL

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Até os mais jejunos em direito, sabem que a Constituição da República Federativa do Brasil, é parlamentarista, isto é : concentra o maior número de poder nas mãos do Poder Legislativo. (Congresso Nacional , Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).
Tanto é verdade que deparamos diuturnamente com notícias na mídia nacional, de que o Presidente da República, busca incessantemente o apoio da maioria do Congresso Nacional, para ter a mínima condição de governar o país.
Sem a força e permissão do Poder Legislativo não se governa a União.
O mesmo não acontece nos Municípios brasileiros, diante da inércia dos seus Vereadores, em fortalecer a legislação municipal em consonância com a Lei Maior do Brasil , dando à Câmara e aos Vereadores, os direitos que lhes são atribuídos pela Constituição Federal, que equiparou o Município à União e aos Estados como ente federativo, dando-lhe no âmbito do Poder Local, atribuições maiores do que a dos outros , inclusive a superioridade das suas leis, às leis federais ou estaduais, quando se tratar de assunto do peculiar interesse local.
Ao invés de exercerem os seus legítimos direitos, os Vereadores tornam a Câmara um órgão de homologação da vontade do Prefeito Municipal, que quase sempre domina a iniciativa do projetos de leis enviados ao Legislativo, invertendo assim uma posição por direito da Câmara de Vereadores, que por inércia ou omissão, se exime de legislar e ter a iniciativa de todos os projetos de lei de interesse da municipalidade.
O Prefeito Municipal é eleito para ser o governante e administrador do município, devendo estrita obediência às leis aprovadas pela Câmara de Vereadores.
Não pode o Prefeito, pagar, receber, vender, comprar, construir, desapropriar, dispor de qualquer bem ou recurso do município sem prévia autorização da Câmara Municipal, que editará uma lei concedendo-lhe poderes para dispor do patrimônio público.
Qualquer ato do Prefeito Municipal, sem a autorização de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores , é nulo de pleno direito e não produzirá qualquer efeito jurídico.
Assim sendo, o prefeito é o gerente dos negócios municipais, e só pode administrar os bens e recursos públicos, mediante autorização prévia do poder legislativo.
Não sabem os senhores Vereadores, que apesar do Prefeito municipal, enviar para apreciação e aprovação do Legislativo, a maioria dos projetos de lei que este aprova, o Alcaide Mor, só têm competência para iniciar os projetos sobre: Criação, estruturação e atribuições das secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; criação de cargos, funções ou empregos públicos da Administração direta e autárquica, fixação e aumento da remuneração e o regime jurídico dos servidores municipais, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais e os créditos extraordinários e especiais.
TODAS as demais matérias de interesse do município cujos projetos de leis devem ser votados , aprovados ou rejeitados pelo Câmara de Vereadores , são por direito da iniciativa do poder legislativo, que se omite da sua função de legislar e se submete ao chefe do executivo, e essa submissão usurpa a independência do parlamento, que por ser o legítimo representante do povo, deveria dar maior atenção às suas funções de legislar e fiscalizar, já que o Prefeito deve prestar contas de todos os seus atos ao Poder Legislativo Municipal.
Um poder omisso, como se apresenta as Câmaras de Vereadores, prejudica a administração do município que não será exercida democraticamente conforme a vontade do povo, que os elegeu.
Por que o Presidente da República NÃO pode governar o páis sem o apoio da maioria absoluta do Congresso Nacional (poder legislativo) e o Prefeito Municipal, faz pouco caso das Câmaras de Vereadores e governa ao bel prazer da sua vontade?
A resposta está na consciência do legislador municipal, que não assume as suas responsabilidades com o eleitorado e a população do município e acabam transformando as administrações, objeto da vontade de um só Poder, o executivo municipal.
Ou os Vereadores assumem as suas responsabilidades perante o povo e a administração do seu patrimônio, ou dentro em breve desaparecerão da política nacional, por absoluta falta de representatividade.

Pobres Vereadores! Só são submissos por não saberem usar os poderes que têm e que a Constituição lhes ofertou..



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