segunda-feira, 19 de agosto de 2019

CÂMARA REFORÇA DIREITOS DE CAÇADORES E ATIRADORES.

Proposta apoiada pela bancada da bala exige que Polícia Federal justifique negativas a pedidos de registro de armas.
Apoiado pela bancada da bala e pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o substitutivo ao projeto de lei das armas consolida direitos dos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e facilita o acesso a armamentos de fogo no Brasil. O texto do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator da proposta apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro, está pronto para ser votado no plenário da Casa.
O substitutivo ao PL 3723/2019 altera a efetiva necessidade, um dos requisitos para registro da arma de fogo. De acordo com o texto, passa a ser atribuição da Polícia Federal dar a justificativa em caso de negativa do pedido. Essa previsão constava em decreto publicado pelo presidente e é um dos principais pontos defendidos por armamentistas.
Outros requisitos para o registro são ser maior de 21 anos, comprovar exercício de ocupação lícita remunerada, apresentar certificado de capacidade técnica, laudo psicológico para manuseio de armas de fogo, inexistência de antecedentes criminais e a não estar respondendo inquérito policial ou a processo criminal.
Cada cidadão comum poderá ter até seis armas. O número para profissionais de segurança é de 10 armamentos.
Quanto ao porte de arma, ou seja, a permissão para transportá-la, o substitutivo inclui diversas categorias profissionais, como as carreiras de auditor da Receita Federal, auditor-fiscal do trabalho, auditor-fiscal e analista tributário; além de profissionais de segurança em tribunais e Ministérios Públicos da União. A idade mínima para o porte é 25 anos.
Também passa a ser considerado requisito de efetiva necessidade do porte de arma o deferimento de medida protetiva “pela existência de ameaça iminente à sua integridade física e/ou de seus dependentes”. Nesse caso, a autorização será concedida em até 15 dias e será válida enquanto vigorar a medida protetiva

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