terça-feira, 27 de agosto de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER INVESTIGAR SISTEMA S.

***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 12.08.2019: A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
 - Os recursos bilionários do Sistema S entraram na mira da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela cobra transparência no uso do dinheiro público repassado às entidades.
O Sistema S é formado por nove organizações, entre elas Sesi, Sesc e Sebrae. Fundadas a partir dos anos 1940, elas prestam serviços de educação, cultura e treinamento de mão de obra.
No foco da PGR estão recursos de contribuições obrigatórias sobre folha de pagamento instituídas por leis federais. Em 2018, a Receita repassou às entidades R$ 17,1 bilhões.
O ministro Paulo Guedes (Economia) já disse que é preciso "meter a faca" no Sistema S. Em maio, decreto do presidente Jair Bolsonaro enquadrou as organizações na LAI (Lei de Acesso à Informação). A norma entrou em vigor no início deste mês.
Ao STF (Supremo Tribunal Federal), Dodge defendeu que fiquem na Justiça Federal eventuais casos de desvios de recursos no Sistema S. A manifestação é de 7 de agosto.
Com a recomendação de Dodge, o MPF (Ministério Público Federal) passaria a investigar crimes nas organizações. Hoje, Justiça comum e MPs estaduais tratam desses casos.
Uma ação da CNT (Confederação Nacional do Transporte), ajuizada em abril de 2016, pede que os casos criminais sejam julgados na Justiça Federal. O STF ainda não decidiu sobre a ação.
"Tratando-se de recurso proveniente de tributo federal, o produto decorrente da arrecadação de contribuição possui natureza de recurso público federal, o que impõe a observância dos princípios da moralidade, eficiência, economicidade, impessoalidade e publicidade", escreveu Dodge.A procuradora-geral destacou que, embora esses princípios estejam na Constituição de 1988, só em 2016 o TCU (Tribunal de Contas da União) impôs ao Sistema S normas contábeis do setor público, após uma auditoria.
A procuradora-geral propôs a revisão do entendimento do STF sobre a competência da Justiça comum. A atual jurisprudência é dos anos 1960, anterior à Constituição. Há divergências sobre o tema.

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