quarta-feira, 28 de agosto de 2019

CASO DO SÍTIO DE ATIBAIA PODE SER ANULADO PELO SUPREMO

*ARQUIVO* BRASÍLIA, DF, 24.04.2017: O ex-presidente Lula em evento organizado pelo PT para discutir propostas para a economia brasileira. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
 - A sentença que condenou o ex-presidente Lula no caso do sítio usado por ele em Atibaia (SP) é semelhante à anulada nesta terça-feira (27) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). 
Lula foi condenado em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt -então substituta de Sergio Moro- a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo chegou à segunda instância na segunda metade de maio, e ainda não há data prevista para o julgamento.
Nesta terça-feira, o STF anulou, pela primeira vez, uma condenação de Moro. Por 3 votos a 1, a Segunda Turma tornou sem efeito a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, por corrupção e lavagem de dinheiro em uma ação ligada à Operação Lava Jato.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela anulação. O relator da Lava Jato na corte, ministro Edson Fachin, foi vencido. O quinto integrante do colegiado, Celso de Mello, não participou da sessão nesta terça-feira (27).
A decisão se deu por questão técnica ligada ao cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da história da Lava Jato.
A decisão da Segunda Turma do STF ocorreu após a defesa de Bendine argumentar que Moro abriu prazo para alegações finais simultaneamente para todos os réus, os que tinham fechado acordo de delação e os que não tinham -caso do ex-presidente da Petrobras.
Para o advogado Alberto Toron, o juiz deve ouvir primeiro as alegações dos delatores e, depois, as dos demais réus, para que estes tivessem a oportunidade de se defender.
A fixação dos mesmos prazos para delatores e delatados foi uma constante ao longo da Lava Jato.
No caso do sítio de Atibaia (SP) frequentado pelo ex-presidente Lula, que já teve sentença na primeira instância, a apresentação das alegações finais ocorreu também dessa agora questionada maneira.
Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de "dez dias para as defesas" apresentarem essas manifestações, sem distinguir entre delatores e delatados.
Apenas o Ministério Público, responsável pela acusação no processo, e a Petrobras tinham prazos diferentes nesse item. O caso do sítio está em recurso na segunda instância

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