quarta-feira, 28 de agosto de 2019

JUSTIÇA SUSPENDE PROCESSO CONTRA DELTAN DELLAGNOL.

***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF,16.07.2019: O procurador Deltan Dallagnol no aeroporto de Brasília (DF). (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
 - Às vésperas do julgamento de um processo administrativo que poderia render sua primeira sanção no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), o procurador Deltan Dallagnol obteve uma liminar (decisão provisória) na Justiça Federal em Curitiba que ordenou a retirada do caso da pauta desta terça (27).
Outros dois procedimentos contra Deltan, contudo, continuam previstos para serem apreciados no conselho. Um deles, uma reclamação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), pede o afastamento preventivo de Deltan de suas funções --medida defendida por parte dos políticos e alguns juízes dos tribunais superiores.
O caso retirado da pauta refere-se a uma entrevista concedida à rádio CBN na qual o coordenador da Lava Jato criticou a atuação de membros do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do processo mais adiantado contra Deltan no CNMP, o único em fase final.
No domingo (25), Deltan acionou a Justiça argumentando que seus novos advogados não tiveram tempo de preparar as alegações finais nesse processo.
O juiz plantonista Nivaldo Brunoni determinou que o CNMP adiasse o julgamento, sob o fundamento de que houve prejuízo à ampla defesa.
Como antecipou a coluna Painel, o juiz Brunoni é descrito na mídia paranaense como amigo do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça, e já auxiliou em casos da Lava Jato. Foi dele, por exemplo, a ordem de execução da sentença do ex-presidente Lula.
A liminar surpreendeu membros do CNMP, sobretudo porque o órgão não foi previamente ouvido.
Segundo a assessoria do CNMP, o relator do processo contra Deltan, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, foi informado da decisão liminar por email e retirou o procedimento da pauta de julgamentos.
"Há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado [Deltan], que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu [...], dificultando a ação de seus sucessores", escreveu o juiz.

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