quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

JUSTIÇA DESCONSIDERA LEI DE ANISTIA E PODE CONDENAR MILITARES

Justiça desconsidera Lei da Anistia e pode julgar militares acusados de matar militante

A Justiça Federal de São Paulo vai julgar o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, de 81 anos, pelo crime de ocultação de cadáver de um militante assassinado na ditadura militar do Brasil (1964-1985). A decisão foi revertida em segunda instância, sendo a primeira vez que a Justiça brasileira desconsidera os efeitos da Lei da Anistia para julgar um crime cometido na ditadura. Ustra e Alcides Singillo, delegado aposentado, foram denunciados por ocultar o corpo de Hirohaki Torigoe, 27 anos, morto em São Paulo em janeiro de 1972, durante o governo de Emílio Garrastazu Médici. De acordo com a denúncia, Torigoe foi levado vivo para o DOI-Codi, centro do exército dirigido por Ustra, local onde foi morto depois de passar por diversas sessões de tortura. A versão divulgada pelas forças armadas foi que o guerrilheiro morreu em um tiroteio, depois de resistir à prisão. O jovem foi enterrado com um nome falso. O caso é considerado um crime permanente, já que o corpo não foi encontrado até hoje, e, por isso, os acusados não estarão protegidos pela Lei da Anistia. Em janeiro deste ano, o caso foi considerado prescrito pela Justiça Federal de São Paulo. A decisão foi recorrida pelo MP porque delitos permanentes são imprescritíveis, e o caso foi julgado nesta segunda pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ustra e Singillo devem ser julgados pela 5ª Vara Criminal de São Paulo

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