domingo, 25 de setembro de 2016

TRIBUNAL FEDERAL REJEITA REPRESENTAÇÃO CONTRA JUIZ SÉRGIO MORO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve arquivada uma representação contra o juiz Sergio Moro por causa da divulgação de grampos envolvendo autoridades com foro privilegiado, como a ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, por 13 votos a 1. No caso em questão, um grupo de dezenove advogados havia feito reclamação sobre a conduta do magistrado à Corregedoria em abril deste ano, mas o pedido foi arquivado em junho. A decisão da Justiça desta semana mantém a decisão do corregedor-regional da 4ª Região.
Para o relator do processo no TRF4, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro. Em sua decisão, o desembargador afirmou que, por seu caráter inédito, a Lava Jato escapará das regras dos “casos comuns” em algumas situações.  
“É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada operação ‘lava jato’, sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no Direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns.”
Os advogados pediam o afastamento de Moro e instalação de processo disciplinar contra ele por considerarem que ele agiu de forma ilegal ao não preservar o sigilo dos envolvidos ao divulgar áudios da Lava Jato. Parte dos grampos da investigação haviam sido anulados pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho deste ano.
Entre eles uma gravação em que a ex-presidente Dilma Rousseff discutia com o ex-presidente Lula o envio de um termo de posse como ministro da Casa Civil “em caso de necessidade” . Na mesma decisão, Teori determinou o envio de processos e investigações envolvendo o petista à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atua o juiz Sergio Moro

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