segunda-feira, 26 de junho de 2017

A DIFÍCIL LINGUAGEM DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O estranho subdialeto falado nos tribunais do Brasil foi sempre inacessível ao brasileiro comum. Mas a linguagem adotada pelos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal é bem mais complicada que o juridiquês e, frequentemente, tão impenetrável quanto o dilmês. Para explicar o espanto que assalta mesmo veteranos bacharéis quando algum dos 11 craques do time de capa preta desanda no supremês, bastam dois exemplos colhidos na semana passada.
No primeiro, o ministro Edson Fachin tenta explicar por que negou o pedido de prisão preventiva do senador Aécio Neves:
“No caso presente, ainda que, individualmente, não considere ser a interpretação literal o melhor caminho hermenêutico para a compreensão da regra extraível do artigo 53, parágrafo 2º, da CR, entendo que o locus adequado a essa consideração é o da colegialidade do Pleno”.
Fachin poderia apenas ter escrito que preferiria decidir sozinho, mas achou melhor que os colegas de toga também votassem para não parecer egoísta.
O segundo exemplo foi protagonizado pelo ministro Ricardo Lewandowski, ao ler um trecho do voto que rejeitou a revisão do acordo de delação premiada que livrou Joesley Batista dos pesadelos em que reencontrava antigos parceiros num pátio de cadeia:
“Em princípio, a homologação do relator é hígida e válida sob todos os aspectos. Mas, se o plenário, após a coleta de provas, sob o crivo do contraditório, constatada a irregularidade insanável, não posso ter em sã consciência que possamos ficar silentes quanto a isso. A última palavra relativa à legalidade e à constitucionalidade das cláusulas é do colegiado”.
Em língua de gente, Lewandowski quis lembrar que o STF poderá revisar o acordo mais adiante. Mas 999 em cada mil espectadores da TV Justiça não entenderam o que diziam os doutores. O que entendeu merece ser presenteado com uma toga

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